Prestação de Contas das Diárias Recebidas do Ano de 2023 - Resolução 66/2022
Disponibilização das Prestações de Contas, em atenção ao previsto no artigo 11, parágrafos 3º e 4º e artigo 16 da Resolução nº 66/2022
Artigo 11
§ 3º A prestação de contas deverá ser entregue e registrada, com uma cópia digitalizada, no setor de protocolo da Casa Legislativa no prazo fixado no caput deste artigo, mediante preenchimento obrigatório de formulário próprio, conforme anexo II desta Resolução;
§ 5º Os documentos relacionados deverão ser disponibilizados no site da Câmara Municipal, quando protocolados.
Artigo 16
Após a deliberação da prestação de contas pelo Presidente, será encaminhada ao DCF, para disponibilização do resultado, no site da Câmara, em até dez dias, observando-se a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.