P. L. nº 019
Dispõe sobre a exposição dos produtos
alimentícios especialmente elaborados sem a
utilização de Glúten e sem adição de Lactose
nos mercados, supermercados e hipermercados
do município de Uruguaiana, recomendados para pessoas intolerantes à lactose e com doença celíaca, e dá outras providências
854- Irani-Proj Lei 019-Dispões sobre Glúten e Lactose no comércio.pdf — Documento PDF, 111 KB (113900 bytes)