Perguntas Frequentes
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares ou edis) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Qual o papel do Legislativo?
A Câmara Municipal de Vereadores faz lei e fiscaliza o prefeito e seus agentes. Ela é o tambor das necessidades da população. Todo o seu trabalho é voltado para o bem comum da cidade e dos cidadãos. Qualquer pessoa pode chegar na Câmara, em qualquer gabinete, e fazer o seu reclamo, ou mesmo, propor alguma benfeitoria para a cidade. Pode fazer por escrito ou pessoalmente, por isso os vereadores atendem em seus gabinetes todos os dias.
Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelos vereadores, através da Mesa Diretora.
A Mesa é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, todos eleitos por mandato de um ano.
Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Uruguaiana?
Na Câmara de Uruguaiana atuam 11 (onze) Vereadores, eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos.
Quando o Vereador trabalha?
O vereador tem obrigação legal de estar presente em todas as reuniões que ocorrem na Câmara. A principal delas é a reunião ordinária, na qual são votados os projetos.
Os vereadores, pertencem ainda a Comissões Permanentes de trabalho, onde se reúnem para analisar projetos em tramitação, exarando pareceres, favoráveis ou contrários, possibilitando as votações.
O vereador e suas equipes de trabalho atendem o cidadão todos os dias na Câmara.
Realizam atividades de fiscalização e encaminhamento de pleitos ao prefeito e secretários, sendo raro o dia em que não vão a algum órgão municipal encaminhar pedido ou solução para demanda que lhes foi encaminhada.
O vereador não tem feriado, nem domingo. Sempre tem alguém lhe procurando para buscar uma vaga no hospital, uma ambulância para levar um familiar para a capital, um encaminhamento para solicitar remédios na secretaria, uma luz que não funciona na rua, o esgoto da frente da casa, o filho que não tem vaga nas escolas, o parente que não tem emprego, a morte que chegou sem avisar. Enfim, essas demandas são permanentes e não escolhem partido, nem governo, ela se impõe a todos, todos os dias. Então, o vereador não tem hora para ter que sair de casa, de dia ou de noite, para encaminhar pleitos que não são seus, mas de seus concidadãos.
O vereador é agente político da inclusão social. Ele está sempre auxiliando os que mais precisam.
Participe, visite seu vereador ou qualquer outro vereador. Convide o vereador para ir ao seu bairro, a sua associação de moradores.
Quais os tipos de Reuniões da Câmara?
1 – Reunião Ordinária: destina-se às atividades normais de Plenário e acontecem todas as terças-feiras e quintas-feiras, às 9:30, de 1º de março a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Divide-se em Abertura, Ordem do Dia, Expediente, Comunicações e Tribuna Livre.
* Abertura – invocando o nome de Deus, o Presidente declara aberta a reunião com a leitura de um versículo ou trecho da Bíblia. Após aberta a reunião, é feita a leitura da Ata da reunião anterior para sua apreciação e votação.
* Ordem do Dia – é o espaço de trabalho do parlamento, onde ocorrem a apreciação de todas as matérias e a votação das mesmas.
* Expediente – espaço destinado à leitura da correspondência recebida e expedida pelo Poder Legislativo.
* Comunicações – espaço destinado aos Vereadores para tratar assuntos de interesse público ou para explicações pessoais. Divide-se em Período de Comunicações e Período de Comunicações de Bancada:
Período de Comunicações: esse tempo é dividido por onze (11) vereadores. Cada Vereador poderá se manifestar por cinco (05) minutos ou mais, caso receba todo ou parte do tempo de outro vereador.
Período de Comunicações de Bancada: tempo para manifestação dos líderes de bancada.
* Tribuna Livre – nos termos da Resolução nº 34/89, na segunda e na penúltima reunião do mês, haverá espaço de, no máximo, quinze (15) minutos, destinado às Entidades de Classe, Sindicatos ou Associações de Uruguaiana, para abordarem assuntos específicos dessas instituições.
2 – Reunião Extraordinária: são aquelas convocadas, pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento, por 1/3 dos membros do Legislativo e da Comissão Representativa da Câmara, para se realizarem fora dos horários e ou dos dias das reuniões ordinárias e destinam-se para votar matérias expressas na sua convocação. São constituídas apenas pelos períodos de abertura e ordem do dia.
3 – Reunião Solene: destinadas à posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores, comemorações e homenagens e se realizam com qualquer número de vereadores.
4 – Reunião Especiais: destinada a homenagear cidadãos e entidades indicadas pelos vereadores.
5 – Audiências Públicas: destinadas a ouvir autoridades, com participação efetiva da população nos debates, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas. As Audiências Públicas se dividem em exposições iniciais, debates e conclusões.
Quais os dias das reuniões ordinárias?
As reuniões acontecem todas as terças-feiras e quintas-feiras, a partir das 9:30. As reuniões são abertas à comunidade.
O que são Comissões Permanentes?
As Comissões são grupos de trabalho composto por vereadores que estudam as proposições que serão apreciados pela Câmara. Podem propor leis e tratar sobre todas as matérias e assuntos que digam interesse ao Legislativo, realizando audiências e convocando pessoas.
As bancadas indicam os vereadores para as Comissões e a composição de cada grupo atende a representação proporcional de cada bancada. Quem tem mais vereador, tem mais lugares nas Comissões.
Quais as Comissões Permanentes da Câmara?
Constituição, Justiça e Redação – cuida da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições e elabora a redação dos projetos que recebem emendas.
Finanças e Orçamento – cuida de todos os projetos que envolvem receitas e despesas públicas, elabora o parecer sobre as contas do Prefeito.
Serviços Municipais, Saúde, Educação, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Mercosul – avalia o mérito (favorável ou desfavorável para o município) de todas as proposições.
Direitos Humanos, Acessibilidade e Defesa do Consumidor – analisa e busca providências para solucionar as queixas e denúncias dos munícipes relacionadas aos direitos humanos, abusos de preços nos gêneros alimentícios, acessibilidade em geral para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e dificuldades de locomoção.
Ética Parlamentar – regida pela Resolução nº 42/94, tem por objetivo zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo na forma da legislação pertinente. Quando necessário, instaurar processo disciplinar destinado à aplicação de penalidades em caso de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
O que é proposição?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário.
As proposições são:
Emenda à Lei Orgânica do Município;
Projetos de Leis Complementares;
Projetos de Leis Ordinárias;
Projetos de Decretos Legislativos;
Projetos de Resoluções;
Substitutivos;
Vetos;
Pareceres;
Requerimentos;
Indicações; e
Moções.
Onde são protocoladas as proposições e qual seu trâmite?
O protocolo recebe, numera e remete para o Departamento de Legislação (Expediente).
O Expediente da Câmara autua, as apresenta em Plenário para a votação do Regime de Tramitação e as remete para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emite o parecer. Quando favorável, o projeto vai para as Comissões de Mérito e quando desfavorável, o parecer vai a Plenário para ser votado. Se derrubado o parecer, o projeto vai para as Comissões de Mérito, se aprovado, o projeto é arquivado.
A Proposição com parecer estará em condições de ser votada, então ela ingressa na Pauta da Ordem do Dia.
Onde é publicada a Ordem do Dia?
A pauta da Ordem do Dia é publicada no mural e no site da Câmara no dia anterior à reunião.
Como saber o resultado das votações?
As votações são publicadas no mural e no site da Câmara no dia posterior às reuniões.
O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia |
Comunicação escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio |
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação |
Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica |
Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão |
Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores. |