Legislação
Legislação - Criação da Escola do Legislativo
A criação de Escolas de Governo está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 39, parágrafo segundo, que assim determina:
Art. 39 - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Com esta premissa, a Câmara Municipal de Uruguaiana, em 2017, criou a Escola do Legislativo Dr. Homero Tarragó, amparada na Constituição Federal e nas normas jurídicas municipais, abaixo relacionadas:
- Portaria Nº 51/2017 - Designa servidores para implantação do SAPL e Escola do Legislativo
- Resolução Nº 12/2017 - Cria a Escola do Legislativo
- Lei Ordinária Nº 4.791/2017 - Denomina Dr. Homero Tarragó a Escola do Legislativo
- Resolução Nº 7/2018 - Autoriza a CMU a associar-se e contribuir, anualmente, com a ABEL
- Resolução Nº 20/2018 - Altera a estrutura da Escola do Legislativo
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