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Prestação de contas municipais do 2º quadrimestre é realizada no Legislativo

A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou audiência pública, no dia 27 de setembro de 2024, para apresentação do relatório de avaliação de metas fiscais cumpridas no 2º quadrimestre deste ano.

      No evento promovido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o Poder Executivo expôs as informações sobre as receitas e as despesas conforme o planejamento financeiro.

     A receita efetivada no período de janeiro a agosto foi de R$ 314.445.330,96, portanto corresponde a variação de 71,06% do programado para o exercício. O total das despesas correntes atingiu R$ 250.948.804,63, equivalente a 57,03% da dotação do ano.

      O Resultado Nominal, diferença entre receitas e despesas, resultou em superavitário de R$ 45.761.567,83, demonstrando a redução da Dívida Consolidada Líquida do município. A Despesa com Pessoal do Executivo, considerando a metodologia de cálculo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), apresenta o índice de 48,12%, ou seja, abaixo do limite legal.

      Com relação à Divida Consolidada Líquida - DCL, cujo comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida - RCL não deve ultrapassar o limite de 120% observa-se que, no final do quadrimestre em análise, foi atingido o índice de 38,45% demonstrando, assim, que a Administração Municipal está cumprindo, neste quesito, os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

       As despesas com saúde atingiram o índice de 17,58% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto, o cumprimento com mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar n° 141/2012.

      As despesas típicas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, atingiram o percentual 24,29% das receitas de impostos e receitas de transferências constitucionais. Observa-se, nesse caso, que o Município não cumpriu o limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal.

         Relatório completo no link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11293


“Professor Ciro Carvalho Leão” deverá ser nome de rua

        Projeto de lei que denomina “Professor Ciro Carvalho Leão” a Rua perimetral nº 731, do Bairro Cidade Nova, foi apresentado na Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 26 de setembro de 2024.  

        A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.

     O homenageado, Ciro Carvalho Leão, nasceu em João Arregui em 17/12/1959, e faleceu em 30/03/2021. Conseguiu através do estudo as grandes vitórias da vida. Ingressou na universidade concluindo a licenciatura de história. Atuou no C.N.C. Uruguaiana, no Ciep Uruguaiana, na EMEF General Osório, no Instituto Estadual Paulo Freire, EMEF Patrício Lopes, deixando um legado de respeito, valores familiares e compromisso com a educação de qualidade.

      Também foi um grande tradicionalista defensor da cultura gaúcha onde atuou como cantor, compositor, declamador. Nunca abandonou a atividade rural, sempre acreditando que a cultura e a produção rural eram o meio de desenvolvimento do homem do campo.

Ações voltadas ao atendimento da pessoa idosa são incluídas no orçamento municipal

A Câmara Municipal aprovou, no dia 24 de setembro de 2024, projeto de lei que garante investimentos em ações direcionadas ao atendimento da população idosa em Uruguaiana.

            O PL n.º 116/24 inclui dois programas no Plano Plurianual do Município (PPA 2022/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024).

         A matéria viabiliza a manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Uruguaiana, visando o bem-estar e a inclusão da pessoa idosa, com investimento de R$ 112.266,08; e a contratação de instituições que ofereçam o serviço de abrigo institucional para acolhimento de idosos que estão em situação de abandono, com destinação de R$ 91.491,18.

               No total, o valor investido nas ações será de R$ 203.757,26, autorizado por meio do PL n.º 117/24 que prevê a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

 Outros ajustes orçamentários aprovados

             Na mesma reunião, o Legislativo também aprovou três projetos de lei que viabilizam ajustes orçamentários. O PL n.º 118/24 autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.065.720,39; o PL n.º 119/24 estabelece crédito adicional especial de R$ 1.612.064,00; e o PL n.º 120/24 permite a abertura de crédito adicional no valor de R$ 6.844.881.

“Banda Municipal” pode ser declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Uruguaiana

A Câmara Municipal de Uruguaiana poderá declarar como patrimônio cultural de natureza imaterial de Uruguaiana a “Banda Municipal” a partir de projeto de lei, encaminhado às Comissões Técnicas, no dia 24 de setembro de 2024.

           A Banda Municipal foi criada em 25 de outubro de 2010, atuando com escola de música nas áreas de musicalização, educação musical e ensino técnico. O projeto é gratuito e recebe estudantes de 10 até 21 anos. A Banda é 14 vezes campeã estadual, sendo a corporação mais vitoriosa no ranking das bandas do sul do Brasil.

          Os estudantes têm a oferta de disciplinas de estruturação musical e notação musical, história da música, análise da harmonia, terminologia para instrumentos musicais, moral e cívica, humanismo, direitos humanos, projeto de vida, cognição, percepção musical, movimento e dança.

        Em 2025, a previsão é acolher 100 músicos oriundos das seções da escola. Já aprovou mais de 100 alunos ingressantes no ensino superior nos cursos de licenciatura e de bacharelado de música e dezenas em exames e concursos para as forças armadas.

Câmara autoriza concessão de uso de módulos no Largo da Beira Rio

No dia 24 de setembro de 2024, foi aprovado projeto de lei que autoriza o município a proceder a concessão de uso a título oneroso, de módulos comerciais padronizados, localizados no denominado “Projeto Arquitetônico e de Engenharia do Largo da Beira Rio – Praça Caio Silva”.

São dois módulos comercias padronizados de 12m x 2,50m, que formam oito postos de trabalho de 3m x 2,50m, destinados a comercialização de artesanato; e um módulo comercial padronizado de 11m x 3,50m, que formam dois postos de trabalho de 5,5m x 3,50m, destinados aos serviços de lanchonete, bares e similares.

O projeto prevê que a concessão dos módulos será regulamentada por um edital específico, que definirá a pessoa física ou jurídica apta a utilizar o espaço comercial. De acordo com a legislação, vencerá a proposta que oferecer o maior valor mensal para a concessão, seja por CPF ou CNPJ, com base em um valor mínimo estipulado a partir de um Laudo de Avaliação, a ser elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (COMABI) para fins de locação.

Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE) a elaboração do “Termo de Referência” sobre as condições à prestação dos serviços nos espaços físicos objeto da concessão.

Relatório das metas fiscais dos últimos meses são apresentados na Câmara

        Audiência pública para demonstração do relatório de metas fiscais cumpridas no 2º quadrimestre de 2024 será realizado no dia 27 de setembro de 2024, às 10h. A Comissão de Finanças e Orçamento promove o evento na Câmara Municipal de Uruguaiana para apresentação dos dados pelo Poder Executivo aos vereadores e à comunidade.

     Na oportunidade é detalhada a realização dos investimentos e das receitas do orçamento feitos de maio a agosto, de acordo com o planejamento financeiro municipal. São informações como a observância dos limites fiscais e do nível de endividamento do Município.

       A realização da audiência pública sobre metas fiscais é exigida pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de dar transparência às atividades financeiras dos executivos municipais.

        O evento será aberto ao público e transmitido ao vivo pelas redes sociais da Câmara.

Processo seletivo de estágio: inscrições até dia 14 de outubro

       Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas de estágio curricular não obrigatório foi aberto pela Câmara Municipal de Uruguaiana, em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE-RS). As inscrições gratuitas iniciaram dia 23 de setembro de 2024 e encerram dia 14 de outubro de 2024.

       As vagas são destinadas a estudantes de ensino médio, de áreas específica do ensino superior e formação de cadastro reserva, remuneradas através de bolsa-auxílio. Entre os requisitos para ingresso do estágio está a idade mínima de 16 anos, ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu; e ter disponibilidade de cumprimento do estágio no horário de expediente da Câmara, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

      Para a classificação dos candidatos haverá de realização de Prova Escrita, com 30 questões objetivas de múltipla escolha, compatível com o nível de escolaridade para qual se inscreveu o candidato, a ser aplicada dia 20 de outubro de 2024.

       Mais informações sobre o edital, bem como o procedimento de inscrição, podem ser obtidas pelos telefones (55) 3411-6867 ou (55) 99648-2745, ou diretamente no CIEE-RS de Uruguaiana, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1564, sala 401.

      A divulgação oficial do teor do Edital de Abertura 01/2024 e aquelas referentes às etapas do Processo Seletivo serão afixadas no Mural Oficial da Câmara Municipal de Uruguaiana, Rua Bento Martins, 2619, e publicadas para acompanhamento pelos link:

        https://www.cieers.org.br/estudante/processosSeletivos

        https://www.uruguaiana.rs.leg.br/transparencia/rh/processo-seletivo-de-estagiarios

 

 

 

Comissões analisarão projetos sobre recursos no orçamento

Nas reuniões da Câmara Municipal de Uruguaiana desta semana, dias 17 e 19 de setembro de 2024, quatro projetos de lei buscando autorização para abertura de crédito no orçamento vigente foram apresentados e encaminhados para as Comissões Técnicas.

        O PL n.º 118/24 trata da abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 3.065.720,39; e o PL n.º 117/24 refere-se a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 203.757,26.

        O valor de R$ 1.612.064,00 é disposto no PL n.º 119/24 para abertura de crédito adicional especial; e o valor de R$ 6.844.881,80 no PL n.º 120/24 para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento.

        O mecanismo de abertura de créditos permite, no decorrer do exercício financeiro, o município a efetuar ajustes orçamentários para inclusão de novas despesas, ou para reforçar àquelas com saldos insuficientes na lei vigente.

         Créditos adicionais são para despesas não previstas ou menores às existentes, crédito suplementar é para reforço de dotação orçamentária já prevista e o especial aquele destinado a despesas não programadas.

Projeto trata do direito de mulheres a acompanhantes em consultas e exames

No dia 19 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados.

         A matéria assegura o direito a ter acompanhante, pessoa de sua escolha, no âmbito de Uruguaiana. O objetivo é promover o bem-estar e diminuir riscos de violência contra mulheres.

       O PL também determina que os estabelecimentos de saúde devem informar às clientes sobre o direito em local visível e de fácil acesso, e as penalidades em caso de descumprimento da Lei, em forma de advertência e multa.

Homenagens são entregues na Semana Farroupilha

         A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou solenidade com a Comissão Organizadora dos Festejos Farroupilhas no dia 17 de setembro de 2024. Autoridades civis, militares e tradicionalistas estiveram presentes na solenidade que conferiu homenagens a cidadãos de serviços prestados à comunidade.

      A Comissão Organizadora destacou a contribuição à cultura gaúcha e à preservação dos costumes de três gaúchos. O "Homenageado da Semana Farroupilha 2024" foi José Soares; a "Mulher Gaúcha" foi Rita Deise Delgado Almeida e a "Homenagem póstuma" foi realizada para Luiz Machado Stábile, representado pela esposa, Gelci Marin.

       O Poder Legislativo procedeu a entrega de diplomas de "Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Uruguaiana" a Claudir Borges Valim; José Hector Rivas de Almeida; Neiva Messa Estigarribia; e Waldomiro da Costa Arrechaval.

Legislativo aprova projeto que institui a Patrulha de Proteção Animal em Uruguaiana

Projeto de lei que autoriza a criação de Patrulha de Proteção Animal em Uruguaiana foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 17 de setembro de 2024.

      O órgão deverá atuar no atendimento às ocorrências e na verificação de denúncias de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados.

    Configura maus-tratos a animal as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.

    O patrulhamento visa a cooperação entre a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem Estar Animal, Secretária Municipal de Segurança e Trânsito, através da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU).

        Também estabelece procedimentos de atuação. Nas abordagens, não sendo constatados maus-tratos, mas qualquer outra situação que possa acarretar prejuízo ou colocar em situação de risco o animal, o responsável do animal ou do local onde estiver será notificado, tendo o prazo de dez dias para corrigir ou adequar o local. Constatada a prática de maus-tratos, os responsáveis pelo animal ou o local onde se encontra deverão ser encaminhados à Delegacia de Polícia pela Guarda Civil Municipal para lavratura de boletim de ocorrência.

          O animal vítima de maus-tratos será acolhido e atendido por médico veterinário da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem Estar Animal, ou, médico veterinário credenciado no Município de Uruguaiana por convênio ou voluntário.

       Conforme o PL, a Patrulha de Proteção Animal será formada preferencialmente com equipe de dois Guardas Civis Municipais, um Fiscal da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem Estar Animal e um Médico Veterinário.

      Deverá ser disponibilizada linha telefonia e meio eletrônica de comunicação direta à Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem Estar Animal para o recebimento de denúncias e ocorrências devendo ser amplamente divulgado.

     As despesas decorrentes para execução do proposto deverão ser suportadas pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente e suplementadas se necessário.

Câmara presta homenagens na Semana Farroupilha

        Sessão solene alusiva à Semana Farroupilha será realizada na Câmara Municipal de Uruguaiana, terça-feira, dia 17 de setembro de 2024, às 19h.

     Na solenidade serão homenageados gaúchos indicados pelo Legislativo e pela Comissão Organizadora dos Festejos Farroupilhas por seus relevantes serviços prestados à comunidade e ao tradicionalismo.

        A Comissão Organizadora indicou o nome de José Soares para "Homenageado da Semana Farroupilha 2024", de Rita Deise Delgado Almeida como "Mulher Gaúcha", e de Luiz Machado Stábile para "Homenagem póstuma".

      Diplomas de "Honra ao Mérito da Câmara Municipal de Uruguaiana" serão entregues a Claudir Borges Valim; José Hector Rivas de Almeida; Neiva Messa Estigarribia; e Waldomiro da Costa Arrechaval.

 

“Thelmo Egidio Cargnelutti” será o nome do trecho de acesso ao novo loteamento

       No dia 12 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que denomina “Thelmo Egidio Cargnelutti” o trecho de acesso ao Conjunto Habitacional Dr. Olavo Rodrigues, localizado entre a BR 472, e o cruzamento da Rua Walter Pinto do Canto, com Rua João Mello da Cunha.

   O homenageado, nascido em 22 de fevereiro de 1930 em Catuipe/RS, chegou em Uruguaiana no início de 1960. Em 1966 casou-se com Vera Rolim Cargnelutti nascida em 22/12/1946. Deste casamento nasceram três filhos, Andrea Joseane Cargnelutti, Thelmo Egidio Cargnelutti Junior e Fabio Ricardo Cargnelutti.

     Em 1969 fundou a empresa familiar que continua com suas atividades ativas. Durante os 31 anos que esteve presente em Uruguaiana manteve várias empresas e fomentou a geração de emprego, com a visão empresarial sempre a frente do seu tempo.

    A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.

“Amigos da Comunidade” é reconhecido como de utilidade pública

Ao dia 12 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que declara de utilidade pública o projeto “Amigos da Comunidade”.

        O título é concedido a sociedades civis, associações e fundações com finalidade filantrópica e comprovada prestação de serviços à coletividade, conforme estabelecido pela Lei nº 2.019, de 11 de julho de 1989.

         O projeto iniciou suas atividades em outubro de 2006, para promover a educação e autoestima social, cultural, ambiental e esportiva de crianças e adolescentes, desenvolvendo uma programação voltada para a prestação de serviços voluntários à população de baixa renda.

         Auxilia no fortalecimento da integração social de crianças e adolescentes por meio do respeito, disciplina e companheirismo, buscando também integrar entidades da comunidade.

         Também incentiva o reforço e bom desempenho escolar, através da Escolinha de Futebol, acreditando no potencial transformador do esporte, e no apoio familiar, principalmente no contexto de situações de vulnerabilidade social.

 

 

Câmara aprova principais metas orçamentárias para 2025

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano foi aprovada pela Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 12 de setembro de 2024.

         A previsão de receita corrente líquida para 2025 é R$ 473.407.130,52. No PL n.º 91/24 estão definidos a estrutura, a organização e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e sobre as alterações na legislação tributária do Município para o exercício de 2025.

          A LDO estabelece parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos, estabelecendo as metas principais que devem ser alcançadas pelo orçamento do Município em 2025, em conformidade com o Plano Plurianual.

        Na matéria estão especificados recursos e ações das secretarias, previsão da despesa por categoria econômica, relação de precatórios a serem pagos, entre outras informações orçamentárias.

          Os anexos disponíveis na página do PL “Documentos Acessórios” complementam o projeto e expõem detalhadamente os programas e subsidiam esses objetivos administrativos.

          Acesse: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/11080

 Planejamento orçamentário municipal

              O orçamento público compõe-se por três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

               O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

 (Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento)

 

 

 

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