Notícias

Novo Auxiliar de Serviços Legislativos assumiu o cargo hoje

         No dia 9 de dezembro de 2024, realizou-se o ato de nomeação e posse do servidor aprovado para o cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos, Lorenzo Obes Nascimento da Silva. O novo servidor foi aprovado no concurso público realizado em 2023 para preenchimento de vagas do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo.

       Lorenzo foi empossado no cargo por ato do presidente, Adenildo Padovan, na presença do vereador Juca (Joalcei Gonçalves), presidente à época da realização do concurso. Prestigiaram o ato os colegas do Legislativo, com a presença especial da mãe, Erika Obes de Vargas, também servidora efetiva e coordenadora da Unidade de Controle Interno.

          Na cerimônia foi assinado o termo de posse e compromisso comprometendo-se em cumprir com zelo e probidade as funções inerentes ao cargo e desempenhar com eficiência as atribuições definidas em lei. O novo servidor atuará no departamento de Protocolo, auxiliando na execução de serviços administrativos gerais. Entre as atribuições estão: receber, orientar e encaminhar o público aos setores competentes, além de receber e distribuir documentos e correspondências tanto nas dependências da Câmara quanto externamente.

 

Legislativo presente na 47ª Feira Internacional do Livro

              A reunião do dia 5 de dezembro de 2024 mudou de cenário. Normalmente realizada no plenário da Câmara Municipal de Uruguaiana, na quinta-feira aconteceu no palco da 47ª Feira do Livro. Os vereadores deliberaram sobre requerimentos, indicações, moções e projetos de lei na estrutura montada na Praça Barão do Rio Branco.

       Os estagiários do Poder Legislativo também marcaram presença, incentivando os visitantes a participarem do programa “Consulta Popular”, que define prioridades de investimentos para a região.


        Na oportunidade, os parlamentares destacaram a importância da Feira do Livro para promoção de cultura e conhecimento, assim como a organização da edição 2024 que reúne diversas atividades para diversos públicos.


         A secretária de Cultura, Maiza Jacques, usou a tribuna para comemorar o sucesso da edição de 2024, salientando que o evento a cada ano bate recordes de público e vendas de livros, agradecendo a colaboração de todos os participantes e organizadores.

Projetos do Executivo aprovados

     Na oportunidade, foram apresentados, analisados e aprovados dois projetos de lei alocando verbas no orçamento vigente de autoria do Poder Executivo.

    O projeto de lei nº 145/24 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 266.738,97, em rubricas do Gabinete do Prefeito para ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, e do Fundo Municipal de Cultura para projetos da Lei Federal Paulo Gustavo.

         A abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.805.923,57, é tratado no PL n.º 146/24. São valores ajustados no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Fundo Municipal de Assistência Social.

Criação de Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional é assunto de PL

A constituição de Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN) é tratada em projeto de lei encaminhado às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana no dia 5 de dezembro de 2024.

        A proposta do Poder Executivo cria o órgão de caráter consultivo, de assessoramento e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), que atuará em consonância com os Conselhos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, articulando-se com os demais órgãos municipais.

      A COMUSAN tem como objetivos gerais prestar assessoramento ao Poder Executivo na área de segurança alimentar, propor políticas, programas e ações voltadas à garantia constitucional da pessoa à alimentação, e, ainda, deliberar sobre assuntos de sua competência.

      Também promover o direito humano à alimentação, o desenvolvimento de ações, a integração e a articulação de políticas, planos, programas e ações do Poder Público com a sociedade civil, os organismos nacionais e internacionais de cooperação; a participação da sociedade civil na formulação, gestão, controle e fiscalização da política relacionada a sua esfera de atuação; e a descentralização político-administrativa das políticas de combate à fome.

       Entre as competências do Conselho está a formulação o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; a elaboração dos projetos e ações prioritárias da Política Municipal a serem incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; promover campanhas educativas e gerar diagnóstico da situação de insegurança alimentar e a realização do monitoramento e da aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores. O Conselho será composto por dez representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

         A criação do Conselho possibilitará o município a fazer parte do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Caso contrário estará impossibilitado de receber recursos financeiros destinados a segurança alimentar e nutricional à população em situação de vulnerabilidade social.

Câmara realiza pesquisa de satisfação com a população

       A Câmara Municipal de Uruguaiana convida toda a população a participar da Pesquisa de Satisfação 2024, que estará disponível de 5 a 19 de dezembro de 2024. A iniciativa atende à Lei nº 14.129/2021, que estabelece diretrizes para a modernização e melhoria contínua dos serviços públicos.

      Por meio deste formulário, o Poder Legislativo busca ouvir os cidadãos e coletar informações importantes sobre como os serviços e os atendimentos prestados podem ser aprimorados. Sua opinião é essencial para fortalecer a relação entre o Legislativo e a comunidade, promovendo maior transparência e eficiência. As perguntas buscam avaliar serviços gerais, transparência e comunicação, infraestrutura, representatividade e comprometimento, e ainda há a possibilidade de registrar sugestões e comentários. A identificação é opcional.

         O formulário está disponível online, garantindo praticidade e acessibilidade para que todos possam contribuir. Para participar, basta acessar o link abaixo:

          https://forms.gle/mGi37Rg5QjKinUuG7

Uruguaiana conquista o 3º lugar no Prêmio ABEL Digital

        A Escola do Legislativo Dr. Homero conquistou o 3º lugar do Prêmio ABEL Digital na categoria cidades acima de 50 mil habitantes.

       O concurso, promovido pela Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), teve como objetivo ampliar o acesso da população a conteúdos sobre o saber legislativo, utilizando sites e redes sociais. Com o tema “Educação Legislativa, direito de todos”, a ação foi destinada às escolas legislativas e de contas afiliadas à ABEL de todo o país.

           As escolas participantes utilizam suas redes sócias para divulgar suas ações e conhecimento legislativo de 7 de outubro a 4 de novembro, sendo as melhores colocadas aquelas com melhores métricas de total de espectadores e alcance.

        No perfil do Instagram da Escola de Uruguaiana em colaboração com o perfil da Câmara de Uruguaiana, foram aproximadamente 20 publicações que alcançaram mais de 40 mil visualizações.

           “O Troféu é o reconhecimento do trabalho do Legislativo. Agradecemos à equipe de produção e aos vários voluntários que prontamente nos auxiliaram e enriqueceram o trabalho. Também nosso muito obrigado a todos que curtiram, comentaram e compartilharam nossas postagens. Foi graças ao engajamento de vocês que alcançamos esse reconhecimento. Esse prêmio é de todos nós!”, registra Ricardo.

      O Troféu foi entregue durante o 40º Encontro Nacional da ABEL, no Rio de Janeiro, ao diretor da Escola, Ricardo Simas.

 

Próxima reunião será na 47ª Feira do Livro

       A Câmara Municipal de Uruguaiana realizará a 82ª reunião ordinária deste ano, na quinta-feira, dia 5 de dezembro de 2024, a partir das 9h45 min, durante a programação da 47ª Feira Internacional do Livro de Uruguaiana.

      No momento, os vereadores reunidos apreciam matérias legislativas como requerimentos, indicações, moções e projetos de lei na estrutura montada na Praça Barão do Rio Branco.

PROBLEMAS TÉCNICOS DE TELEFONIA

      Informamos que a Câmara Municipal de Uruguaiana está enfrentando problemas técnicos no serviço de telefonia, afetando o recebimento de chamadas.

      Estamos em processo de portabilidade da operadora de telefonia, assim o contato pode ser realizado via WhatsApp (55) 3412-5977, para que possamos dar o devido direcionamento a cada demanda.

“Consulta Popular”: vote na Câmara

         Uruguaiana tem um projeto concorrendo na última etapa da Consulta Popular”, processo participativo pelo qual são definidas prioridades regionais que serão incorporadas ao Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul.

       Trata-se do projeto “Aquisição de equipamentos para criação de um laboratório de análises de alimentos de origem animal”, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), de autoria da professora Cheila Stopiglia.

           A Câmara Municipal de Uruguaiana disponibiliza equipamento e auxílio para os interessados em votar, das 8h às 17h.

            Os votos são computados através do site www.consultapopular.rs.gov.br ou o aplicativo WhatsApp, por meio do número (51) 3210-3260. Os canais estarão abertos até às 23h59 de sexta-feira (6/12).

              Os projetos concorrentes da Fronteira Oeste são de Quaraí, Barra do Quaraí e São Borja.

 

PROJETO DE URUGUAIANA

           Conforme apresentado, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul há mais de 230 empreendimentos cadastrados na vigilância sanitária, com produtos como queijo, salame, mel, linguiça, peixes, ovos, etc. e que demandam análises laboratoriais periódicas da água de abastecimento e dos padrões microbiológicos e físico-químicos.

            Essas análises são necessárias para assegurar a qualidade dos alimentos produzidos pelas indústrias e permitirem a sua comercialização.

         No entanto, na região há uma carência por laboratórios acreditados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para realização de forma oficial destas análises, o que obriga o envio das mesmas para laboratórios de outras regiões, encarecendo os custos dos empreendimentos cadastrados e formalizados e desestimulando aqueles que atuam de maneira informal a se formalizarem, especialmente as agroindústrias familiares.

         Em Uruguaiana, a Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) possui servidores altamente qualificados com capacidade técnica para realizarem essas análises, mas há necessidade da instalação de um laboratório, com equipamentos específicos para essa finalidade. Dessa forma, a aquisição desses equipamentos laboratoriais potencializará a criação do laboratório de análises de água de abastecimento e alimentos, o qual atenderá uma demanda regional e possibilitará análises mais rápidas e com menores custos, incentivando a criação de novas agroindústrias e a manutenção das existentes.

 

Atualização de Lei sobre carros abandonados tramita na Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação iniciou a análise do Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 5.622/23, que dispõe sobre a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estacioná-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do município.

      O proponente, vereador Clemente Corrêa (Podemos), acrescenta à Lei prazo que para que o proprietário do veículo providencie a regularização e ou remoção do veículo, sob pena de ser recolhido pela autoridade de trânsito municipal ao depósito credenciado junto ao DETRAN/RS.

      Constatada a presença de veículos abandonados haverá identificação e localização do proprietário do veículo, sendo notificado para que providencie a remoção do veículo em até 5 (cinco) dias úteis; no caso de não localização e ou identificação do proprietário, o mesmo será notificado através de adesivo no veículo pela autoridade competente de fiscalização, onde será concedido novo período de 5 (cinco) dias úteis, para que providencie a remoção do veículo; e findado o prazo estipulado e caso o veículo não tenha sido retirado, o mesmo será removido pela autoridade de trânsito municipal ao depósito credenciado junto ao DETRAN/RS”.

      “A notificação do proprietário tem como objetivo garantir que a remoção de veículos abandonados seja feita de maneira legal, transparente e respeitando o direito de defesa, evitando possíveis abusos e assegurando que as normas de trânsito sejam cumpridas de forma justa, assegurando que o processo de remoção seja conduzido dentro da legalidade, evitando prejuízos indevidos ao proprietário e garantindo a eficiência da gestão do espaço público” registra Clemente.


Lei n.º 5.622/23

      Art. 1º Fica proibido abandonar veículo ou maquinário ou estacioná-los em situação que caracterize abandono em vias e logradouros públicos no Município de Uruguaiana/RS.
      Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos, independentemente de estarem estacionados em local permitido, nas seguintes situações:
   I - veículos e maquinários motorizados ou não, em que seja possível ou não a identificação de número de chassi, a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda, no Sistema Integrado de Trânsito, com identificação do comprador ou não;
    II - veículos e maquinários motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no Sistema Integrado de Trânsito, como impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública;
    III - veículos e maquinários motorizados ou não, que se encontrarem estacionados em via pública, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando ou dificultando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública e inclusive passível de transmissão de doenças, ou seja, visível e flagrante mau estado de conservação; e
     IV – carcaças, peças, chassis ou partes de veículos abandonados em via pública ou logradouros públicos.

      Confira na íntegra: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/norma/8474?display

Banda Municipal torna-se patrimônio cultural de natureza imaterial de Uruguaiana

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, dia 28 de novembro de 2024, projeto de lei que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial de Uruguaiana a “Banda Municipal”.

           A matéria é de autoria da vereadora Zulma Ancinello (Republicanos).

          A Banda Municipal foi criada em 25 de outubro de 2010, atuando com escola de música nas áreas de musicalização, educação musical e ensino técnico. O projeto é gratuito e recebe estudantes de 10 até 21 anos. A Banda é 14 vezes campeã estadual, sendo a corporação mais vitoriosa no ranking das bandas do sul do Brasil.

        Os estudantes têm a oferta de disciplinas de estruturação musical e notação musical, história da música, análise da harmonia, terminologia para instrumentos musicais, moral e cívica, humanismo, direitos humanos, projeto de vida, cognição, percepção musical, movimento e dança.

          Em 2025, a previsão é acolher 100 músicos oriundos das seções da escola. Já aprovou mais de 100 alunos ingressantes no ensino superior nos cursos de licenciatura e de bacharelado de música e dezenas em exames e concursos para as forças armadas.

 

 

“Jesus Maria Macuco” será o nome de Praça em loteamento

     Projeto de Lei que denomina Jesus Maria Macuco a Praça localizada no Conjunto Habitacional Dr. Olavo Vanderlei Rodrigues foi aprovado no dia 28 de novembro de 2024. 

      A proposição é de autoria do vereador Egídio Carvalho (Progressistas). 

      O homenageado destacou-se em Uruguaiana como inventor e radiotécnico de renome, tendo desenvolvido e transmitido, pela primeira vez, um canal de televisão. A convite do Bispo Dom Luiz Felipe de Nadal, ele também foi responsável pela instalação de rádio inaugurada em 1º de maio de 1963.

     Nascido em 31 de agosto de 1925 e falecido em 9 de janeiro de 2012, Macuco é lembrado por suas contribuições para a comunicação e a tecnologia em Uruguaiana.

      A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, de acordo com o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal.

Encontro das coordenadorias de promoção de igualdade racial aconteceu na Câmara

        A Câmara Municipal de Uruguaiana sediou o encontro das coordenadorias de promoção de igualdade racial da fronteira oeste e estado que aconteceu dia 29 de novembro de 2024. A abertura do evento foi composta pelo presidente do Poder Legislativo, Adenildo Padovan, do presidente do COPIR de Uruguaiana, Jorge Quirino, a Secretária Municipal de Cultura, Maiza Jacques, e presidente do Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Uruguaiana, Augusto Fidelis.

      O encontro contou com a presença e explanação da diretora do Departamento de Igualdade Étnico-Racial do Estado do Rio Grande do Sul, Sanny Figueiredo. Também a representação das cidades de Itaqui, Rosário, Alegrete.

 

 

Câmara debate possível privatização da Ponte Internacional

            A Câmara Municipal de Uruguaiana realizou, no dia 28 de novembro de 2024, audiência pública para discutir a possível privatização da Ponte Internacional Getúlio Vargas/Agustín Pedro Justo que liga Uruguaiana a Paso de Los Libres.

         O evento reuniu autoridades, representantes de entidades locais e membros da sociedade civil para analisar os impactos do modelo de concessão anunciado pelo Governo Federal, que visa transferir a gestão e manutenção de pontes para iniciativa privada.

         A audiência reuniu autoridades, representantes de entidades locais e a sociedade civil interessados nos impactos do anúncio do Governo Federal sobre replicar o modelo de concessão da prestação dos serviços de gestão e manutenção de pontes na infraestrutura

        Participaram as vereadoras Zulma Ancinello e Marcia Fumagalli (proponentes), presidente do Legislativo, vereador Adenildo Padovan e vereador Clemente Corrêa.


         Durante o evento, foram levantadas preocupações sobre os possíveis custos de pedágio, impactos no comércio regional e a importância da ponte para a mobilidade e a economia de Uruguaiana. Representantes de entidades destacaram que a gestão da ponte deve permanecer com o poder público, devido ao seu papel estratégico no comércio terrestre e ao impacto econômico que a privatização poderia gerar.

          Manifestaram-se instituições como o Consulado Brasileiro, Poder Executivo, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL); OAB/RS, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio Grande do Sul (SDAERGS), Federação Varejista, Fórum de Desenvolvimento de Uruguaiana; Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) e Associação Brasileira de Lojas Francas.

         Entre as deliberações encaminhadas foi sugerida e alinhada a criação de um comitê multissetorial para acompanhar os estudos e avanços sobre a possível privatização, além de garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e com base nos interesses de Uruguaiana e região.


 

Legislativo apresenta “Plano Estratégico”

      Na reunião do dia 29 de novembro de 2024, o “Plano Estratégico da Câmara Municipal de Uruguaiana foi apresentado em plenário. O presidente do Legislativo, vereador Adenildo Padovan, realizou a explanação sobre o documento que define as diretrizes e metas para orientar as ações do Poder Legislativo nos próximos anos.

     O Plano foi elaborado com base nos princípios de transparência, ética, responsabilidade e participação cidadã, ele estabelece a missão, visão e valores da Câmara, além de objetivos estratégicos voltados à eficiência administrativa, inovação, sustentabilidade e fortalecimento da democracia.

     Este plano, além de essencial para o planejamento interno, atende a Cartilha Acesso à Informação na Prática, elaborada pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), através do Programa Nacional de Transparência Pública. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é fundamental que os objetivos estratégicos do Legislativo sejam divulgados de forma clara e acessível. Esse compromisso com a transparência permite que a população acompanhe e avalie nossas ações, garantindo o fortalecimento da participação cidadã.

       Também segue a determinação do Projeto de Resolução que trata da padronização da nova identidade visual da Câmara Municipal de Uruguaiana, de proposição da Mesa Diretora 2024, que foi aprovado pelos vereadores da Legislatura 2020/2024 na reunião do dia 27 de junho de 2024.

     “Este plano não é apenas um documento; ele é um compromisso público desta Casa Legislativa com a construção de um futuro mais próspero e justo para Uruguaiana. A atualização da nossa identidade visual, com o lema Legislativo Atuante, Democracia Fortalecida, reflete essa renovação e reafirma nossa autonomia institucional”, destaca Padovan.

      A elaboração do plano estratégico envolveu diversas etapas e considerou tanto as necessidades atuais quanto os objetivos de longo prazo da administração pública local.

      O Plano Estratégico está estruturado em quatro eixos fundamentais:

Missão, Visão e Valores: Nossa missão é clara: representar os interesses da comunidade e promover o desenvolvimento municipal por meio de leis eficazes, com transparência e incentivo à participação cidadã. Nossa visão é sermos reconhecidos como um Legislativo comprometido com a excelência e o fortalecimento da democracia. Os valores que nos guiam incluem ética, transparência, responsabilidade, respeito à diversidade, sustentabilidade e valorização da história legislativa.

Objetivos Estratégicos: O plano traça metas em áreas prioritárias como gestão administrativa e financeira, participação popular, desenvolvimento urbano sustentável, políticas sociais inclusivas e modernização legislativa. Essas metas refletem nosso compromisso em atuar de maneira eficiente e inovadora.

Iniciativas e Programas: Algumas ações de destaque incluem a criação de uma plataforma digital de participação cidadã, a implementação de legislações voltadas à sustentabilidade, e a modernização de processos internos, como a digitalização de documentos e maior integração tecnológica.

Monitoramento e avaliação: para grantir a eficácia do Plano e criar um sistema de monitoramento contínuo com metas claras, indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação.

      Confira no link: https://www.uruguaiana.rs.leg.br/institucional/plano-estrategico


Legislativo autoriza concessão de uso do Cantão

Na reunião do dia 26 de novembro de 2024, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei n.º 126/24 que autoriza o município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado “Cantão”, no 5º Distrito, São Marcos.

          Essa modalidade de contrato administrativo permite a um particular utilizar um bem público de forma privativa, mediante o pagamento de uma contrapartida.

        Nos termos da nova lei de licitações, a concessão será objeto de edital próprio, quando será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal à concessão, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação a ser realizado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (COMABI) para fins de locação do imóvel.

        Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMUDE) a elaboração do “Termo de Referência” apresentando critérios e condições à prestação dos serviços. A concessão terá o prazo de dez anos.

        O Poder Executivo registrou na justificativa do projeto que vem buscando, há algum tempo, reativar aquele espaço físico, porém, a primeira licitação foi deserta, agora, para novo processo impõem-se a observância dos dispositivos da legislação federal e do decreto municipal vigentes, e, para a legitimidade do processo revogam-se as Leis n.º 5.309, de 2021 e n.º 5.556, de 2023.

        A empresa vencedora da licitação precisará adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Camping, ficando com a exclusiva responsabilidade de buscar, junto os órgãos ambientais, os respectivos licenciamentos, que lhe permita a exploração econômica, a título de manutenção e conservação do local, mediante economato, cobrança de entrada e de uso dos diversos serviços e equipamentos disponibilizados aos usuários, exceto da rampa de acesso ao rio de uso universal e gratuito.

Ações do documento