Vereadores da Mesa Diretora protocolam Emenda para reduzir 30 dias no recesso

O Presidente do Parlamento uruguaianense, com os demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal decidiram em consenso, pela redução do recesso legislativo.

O projeto de Emenda foi protocolado ontem (13) pelo grupo de apoio a Mesa Diretora, tendo em vista que, não tratando-se de projeto de Resolução, a iniciativa não cabe a Mesa.

Os Legisladores apresentaram a seguinte justificativa para o Projeto: “Os Poderes constituídos da República possuem prerrogativas constitucionais que, a dinâmica dos tempos atuais está a exigir profundas modificações pois é gritante a necessidade de atuação deste, mais voltadas aos interesses e as necessidades do cidadão no seu dia a dia. É verdade que a Constituição Federal entrega a cada ente federativo a sua autonomia para auto organizar-se administrativamente, no caso do Município tal preceito encontra-se alicerçado no art. 29(CF). Define, ainda, o Texto da Magna Carta que os Poderes são independentes e harmônicos entre si, art. 2º (CF), e é remasoso o caudal constitucional no que se refere a prerrogativa organizacional de cada um dos poderes, assegurando a estes a elaboração de sua ordem interna, ou seja, seus regimentos, através dos quais se regulamenta suas atividades”.

A justificativa destaca também, que “esta liberdade é benéfica e necessária naquelas questões que envolvem a liberdade de atuação, principalmente do parlamentar, que via de regra é o representante, olhos e voz do povo que o elegeu, porém, em determinados casos consusbstancia-se em exagero, dando aos representantes do povo privilégios que o trabalhador comum não possui e, por entender demasiado, não os aceita. Vem se observando e, sentindo esta inconformação, principalmente pelos parlamentares detentores de mais de um mandato, que o momento é para mudanças, pois diante do desprestigio imposto ao parlamento como um todo, fruto da má atuação de representantes proceres da República, que fazem mau uso do seu mandato, a questão dos privilégios vem a tona e mobilizam a opinião popular”.

Segundo o documento que justifica a Emenda, “agora, com a provação pelo Senado Federal da PEC (PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL) que reduz de 90 para 55 dias o recesso Parlamentar, e que seguramente será aprovado pelo Congresso Nacional, não se justifica que as câmaras municipais continuem com o Recesso Parlamentar muito mais dilatado do que aquele estipulado pela Câmara mais alta do País. Assim é que, a exemplo do que vem acontecendo pelo país afora, a Mesa da Câmara Municipal de Uruguaiana, discutindo o assunto, encomendou ao grupo de vereadores que referendaram a presente gestão administrativa, o estudo e apresentação do PELO (PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA), que propõe a redução do recesso parlamentar da Câmara Municipal de Uruguaiana para um período, no mínimo, menor que o do Congresso Nacional. A bem da verdade o próprio Judiciário já procedeu a redução do seu período de recesso, aliás, este ano o Judiciário ainda não fez recesso, fazendo com que os processos não sofressem solução de continuidade, obrigando desta forma que os advogados continuem acompanhando seus processos pois os prazos continuam contando normalmente. É óbvio que tal determinação deu maior agilidade aos interesses dos cidadãos”.

Ao finalizar a justificativa, os Vereadores enfatizam que “o prazo ora proposto diminui em trinta dias o recesso parlamentar da Câmara Municipal, que se aprovado, o período legislativo terá seu início em primeiro de fevereiro e encerrado em quinze de dezembro, o que, seguramente irá favorecer uma melhor atuação do Poder Legislativo e do Executivo, tendo em vista que é no final do exercício que os projetos se acumulam na Casa Legislativa. Temos a certeza de que este projeto de Emenda a Lei Orgânica é do interesse e aceitação de todos os parlamentares, de sorte que pedimos a participação e aquiecência de todos”.

A projeção é de que o Projeto seja apreciado em março, quando do retorno do recesso e após os trâmites da Casa.

21 de março de 2006