Vereadora requer informações quanto a regulamentação e prática da Lei sobre utilização de solo e subsolo de propriedade municipal
Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Uruguaiana, na manhã dessa quinta-feira (22) foi aprovado o requerimento de Parlamentar que solicita informações ao Executivo quanto a regulamentação e se regulamentada, a prática da Lei nº 3194/2002 que “dispõe sobre serviços de infra-estrutura que utilizam o solo e o subsolo de propriedade municipal, autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo uso e pela passagem dos dutos no bem público e estabelece critérios para a utilização dos próprios municipais e dá outras providências”.
As informações solicitadas são as seguintes: “se a Lei nº 3194/2002, já foi regulamentada; se a regulamentada, quais as empresas que se adequaram a Lei; qual o valor arrecadado desde a vigência da Lei e se a Le3i não está sendo aplicada, quanto o município deixa de arrecadar em cada exercício”.
Em sua Justificativa, a autora destaca que “faz-se tal solicitação em virtude de não constar no orçamento vigente esta receita e, a vigência e aplicação dessa Lei poderá contribuir em muito com a arrecadação do município, viabilizando a implementação de serviços importantes a comunidade e que a cobrança do uso do solo, subsolo e espaço aéreo público, já é feita em algumas cidades do País, incidindo sobre as empresas prestadoras de serviços, pertencentes a grupos econômicos poderosos e que cobram implacavelmente pelos serviços prestados a população e ao município, pelas redes de transmissão de energia elétrica, telecomunicações, cabos de televisão e outros, utilizando com seus equipamentos, ruas, avenidas, calçadas através de postes, etc”.
A Parlamentar lembra que “o município tem autonomia para efetuar esta cobrança, pois, dispõe sobre a ordenação do solo urbano, seja na sua superfície, parte aérea ou subterrânea, com fundamento no artigo 182 da Constituição Federal que confere a este, a responsabilidade pela execução da política de desenvolvimento urbano, voltada ao atendimento das funções sociais da cidade e bem estar de seus cidadãos”.
A Legisladora finaliza ressaltando que “o novo Código Civil Brasileiro em seu artigo 103, também diz que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, portanto, não devemos demorar-nos para assegurarmos mais uma importante fonte de receita para a nossa cidade e isso já é realidade em diversos municípios do nosso País. Essa arrecadação servirá para aliviar sobremaneira os nossos gastos, pois, como sabemos, a União sempre foi o maior arrecadador e divide muito mal esses recursos com as cidades, tornando-as cada vez mais pobres”.
21 de junho de 2006