Validade indeterminada para laudo de Diabetes tipo 1 é tratada em PL
A Câmara de Uruguaiana analisará projeto de lei estabelecendo ao município que não poderá recusar laudo médico pericial que ateste Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) em razão da data do exame ou de emissão.
A proposição do vereador Marcelo Lemos (PDT) foi apresentada dia 4 de junho de 2024.
O objetivo é tornar indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste Diabetes tipo 1, considerando que a doença é uma condição crônica. “Buscamos proporcionar maior conforto e dignidade a essas pessoas, evitando submetê-las às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários”, justifica Marcelo.