Validação de serviço voluntário para desempate de concurso é indicada
A matéria de autoria da vereadora Neraí Kaufamann (PSDB) será encaminhado ao Poder Executivo, com a sugestão de disciplinar a Lei Federal nº 9.608/98 no município que dispõe sobre o serviço. voluntário e dá outras providências.
O objetivo é fomentar e organizar o voluntariado, mediante o cadastramento que trará o benefício de certificado a ser adotado como critério de desempate em concurso públicos municipais. De acordo com a proposta, para se valerem da norma, os candidatos deverão demonstrar que exerceram, nos 12 meses que antecederam o último dia da inscrição no concurso, ao menos 200 horas de atividades não remuneradas em entidade Pública de qualquer natureza ou em Instituições Privadas sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência.
“O município, sozinho, não consegue resolver tudo, este trabalho fortalece muito a área social, desperta solidariedade humana e o desejo de sermos todos um só na construção de um mundo melhor para se viver”, considerou Nerai.