Utilização de recursos da merenda escolar
Por iniciativa do ver. José Clemente da Silva Corrêa(PT), o Legislativo encaminhou requerimento solicitando ao Prefeito Municipal que preste informações sobre a forma como estão sendo observados os dispositivos da Lei 11947/2009 e da Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que estabelece que 30% dos recursos repassados para a merenda escolar devem ser utilizados na compra de produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
Em cumprimento à função fiscalizadora do Poder Legislativo, o ver. Clemente questionou, ainda, sobre quais escolas estão sendo beneficiadas pelos produtos da agricultura familiar e de quais famílias o Município adquire os produtos para distribuição nas escolas.
29 de abril de 2010