TRT confirma entendimento da Câmara sobre sequestros às contas
Os mandados de segurança impetrados pela Câmara Municipal sobre a penhora nas contas do Legislativo seguem em tramitação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, novos pareceres foram emitidos com o deferimento da ação de suspensão das ordens de sequestros proferidos pela 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Em processos já analisados, os procuradores do Tribunal Regional do Trabalho destacam o princípio da independência entre os poderes, não sendo possível que o Legislativo responda pelos débitos do Poder Executivo. “Embora seja uma única pessoa jurídica – o município, os Poderes Legislativo e Executivo possuem orçamentos próprios e independentes, devendo cada um deles, separadamente, arcar com os débitos para com seus servidores”, consta no parecer do procurador, Eduardo Antunes Parmeggiani.
A admissibilidade do mandado também foi reconhecida pelo Procurador Regional do Trabalho, Victor Hugo Laitano. No parecer a autoridade afirma que seja determinado ao juízo coator que não reitere em futuras determinações de sequestros às contas da Câmara, por atingir recursos que não se confundem com os do Executivo, responsável pela geração e pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
3 de agosto de 2015