TRT 4ª determina liberação de novos valores sequestrados
O Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região deferiu um dos mandados de segurança impetrados pelo Legislativo sobre valores sequestrados das contas bancárias da Câmara Municipal de Uruguaiana. O despacho emitido nesta terça-feira, dia 14 de julho de 2015, determinando a imediata liberação de valores sequestrados destaca a violação do princípio constitucional que assegura a harmonia e a independência entre os Poderes, ainda determina à autoridade da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana que se abstenha de determinar novos bloqueios nos mesmos moldes da ação apresentada.
O documento disponível para consulta no site do TRT4 afirma que a satisfação de créditos reconhecidos em execuções trabalhistas não autoriza o atropelo de normas administrativas e constitucionais. “Caso as decisões judiciais não estejam sendo cumpridas, ou seja, caso o ente público municipal não pague os precatórios ou as RPVs já expedidas, deve-se buscar a resolução do impasse por outros meios, inclusive através de intervenção no Município devedor (Poder Executivo), mas jamais pelo bloqueio direto de contas bancárias, especialmente quando pertencentes a outro órgão do município (Poder Legislativo) que não foi parte no processo e não é devedor nem executado”, esclarece o desembargador responsável. Entre todos os mandados movidos dos julgados na última semana, 13 receberam liminares favoráveis à Câmara.