Situação de risco de epidemia justifica manutenção de ACEs
A matéria encaminhada pelo Poder Executivo tem em vista o encerramento em 30 e 31 de janeiro dos atuais contratos temporários, anteriormente autorizados em Lei de 2019.
A continuidade dos contratos permite o cumprimento das Diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”, com controle do mosquito vetor da Dengue; Zika; Chikungunya, Febre Amarela e, agora, mais recentemente, o Mayaro (vírus disseminado por mosquitos que pode provocar dores nas articulações, como a Chikungunya.
No último Levantamento de Índice Rápido para o Aedes aegypti Uruguaiana atingiu 9,2% de nível de infestação predial (12º município em presença de mosquito dos 497 municípios do Estado), índice que coloca o Município em situação de risco eminente de surto ou epidemia pela grande quantidade de vetores (mosquitos).
As contratações serão mantidas enquanto persistir a situação de risco iminente de surto ou epidemia; a conclusão do competente concurso público ou pelo prazo de cento e oitenta dias.