Sistema Municipal de fomento à Cultura é apreciado na Câmara
O Sistema Municipal de Cultura de Uruguaiana foi apresentado e aprovado na Câmara Municipal, nesta segunda-feira, dia 22 de dezembro de 2014. O projeto de lei define princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento relacionados à cultura.
A matéria está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, tendo como finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O SMC constitui o principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Esta política estabelece o papel do Poder Público na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura com a participação da sociedade, no campo da cultura. O objetivo é assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município, além de estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Entre os instrumentos de gestão do SMC está o Plano Municipal de Cultura (PMC); Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC) e Programa Municipal de Formação na Área da Cultura (PROMFAC); também está estabelecida como fundamento da política municipal a concepção tridimensional da cultura (simbólica, cidadã e econômica).