Síndicos são obrigados a comunicar violência doméstica
A Lei Estadual nº 15.549, de 4 de novembro de 2020, estabelece que síndicos e/ou administradores de condomínios residenciais devem encaminhar comunicação à Polícia Civil quando ocorrer ou houver indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O assunto foi tratado na Câmara Municipal de Uruguaiana pela Delegada, Caroline Huber, por solicitação da vereadora Zulma Ancinello na reunião do dia 12 de novembro de 2020. “É uma Lei simples, mas com conteúdo de suma importância. Registrando que a identidade do denunciante será preservada, devendo o órgão público que acolher a denúncia providenciar a pseudonimização”, considerou Caroline.
A denúncia prevista na Lei para Polícia Civil, não prejudica a comunicação à Brigada Militar, quando for preciso fazer cessar a violência, através do telefone 190. O síndico sempre que tomar ciência da agressão, pode fazer o encaminhamento contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na Lei.
Em Uruguaiana, os canais disponibilizados são:
-Telefone 24h: 197
-DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher): 3411 1168
-Plantão da DPPA: 3412-1127
-Através do site: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br
-Whats App: (51) 98444 0606
-Presencialmente na Delegacia da Polícia Civil, Av. Pres. Vargas, 3905