Sanções para realizadores de festas clandestinas são tratadas em PL

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana analisarão Projeto de Lei sobre crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino.

         A matéria de autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) foi apresentada na reunião do dia 1º de junho de 2021.

        A proposta trata de evento em tempo epidêmico o qual possa ser feito a disseminação do Covid-19, já previsto em lei por ser criminalmente enquadrada. Inclui-se realizadores de eventos clandestinos, produtores, organizadores, divulgadores, vendedores de ingresso, o proprietário ou possuidor do imóvel onde o evento será realizado.

       Conforme indicado, quem estiver enquadrado na penalização de prisão de 1 ano à 6 anos com detenção e multa, receberá também a penalização de perder eventual direito que tenha na ordem cronológica de vacinação, sendo preterido ao último grupo de pessoas que receberá a vacina.

         O Projeto de Lei caracteriza-se festas clandestinas todos e quaisquer os eventos que possuam música eletrônica, mecânica e/ou ao vivo realizado sem o competente alvará expedido pelo Poder Público.

           “A pandemia está novamente descontrolada e muitas famílias e amigos choram a partida de seus entes queridos. As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da Covid-19 e precisamos de medidas mais enérgicas para contê-las”, afirma Marcelo.