Revisão para todos os servidores do município é garantida pela Câmara

        A lei de que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, com as emendas do Poder Legislativo, foi promulgada nesta quarta-feira, dia 3 de junho de 2015, pela presidente, vereadora Jussara Osório. Após o encerramento do prazo de sanção do Prefeito sobre a derrubada do veto parcial, que excluía cerca de mil servidores do recebimento da revisão, o ato legislativo oficializa a aplicação do índice de 3,51% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, e dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo, destacando a permanência da emenda que acrescenta os servidores que recebem salário base inferior ao mínimo à concessão da revisão.

        Dessa forma, a Câmara Municipal garante o direito previsto na Constituição Federal de revisão geral anual a todos os servidores, considerando a perda inflacionária do último ano. “O Parlamento reitera, oficialmente, o compromisso com a equidade e a defesa do trabalhador, beneficiando os servidores com menores salários”, definiu a presidente. Estiveram presentes na assinatura do Ato a secretária da Mesa Diretora, vereadora Josefina Soares, segundo secretário, vereador Rafael Alves e vereador Irani Fernandes.

            A Câmara Municipal segue a orientação da Lei Orgânica e publicará a promulgação da Lei 4.506/2015. Ainda tramitará na Casa Legislativa, projeto de Decreto Legislativo com o propósito de corrigir a primeira publicação do Prefeito referente à matéria.