Revisão de carga horária para orientadores pedagógicos é requerida

O Poder Legislativo irá propor ao Poder Executivo alteração no Plano de Carreira do Magistério Municipal para corrigir a falta de previsão legal das atividades do cargo de Professor Orientador Pedagógico e do Professor Coordenador Pedagógico nos dois níveis de ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental.

       Através de indicação de autoria dos vereadores Mano Gás (PSDB) e José Clemente Corrêa (PSDB), a necessária mudança no artigo 25 da Lei Municipal será apontada.

       Conforme sugerido, deve o cumprimento para o Regime de Trabalho de 20 horas Semanais: 16 horas semanais para desempenhar suas funções na escola e quatro horas semanais para atividades afins, alheias ao rigor do seu local de trabalho; para 30 horas Semanais: 24 horas semanais para desempenhar suas funções na escola e 6 horas semanais para atividades a fins; para ambos os regimes de trabalho estão garantidas, nas horas destinadas a atividades a fins quatro horas mensais para a formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação.

            Os parlamentares frisaram a importância das funções desses profissionais e a fundamental disponibilização de tempo para estudos, planejamentos e preparação das ações. “Nossa indicação é uma demanda os próprios professores e que, certamente, melhorará a qualidade e nível do ensino”,considerou Mano Gás.