Resolução esclarece prazo de prestação de contas no Legislativo
Projeto de lei que altera o art. 11 da Resolução nº 66/23 que dispõe sobre o regime de concessão de diárias, indenizações, pagamento e prestação de contas no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana será encaminhado para as Comissões Técnicas no dia 4 de abril de 2023.
A proposição atende solicitação do Departamento de Contabilidade de Finanças, setor responsável pelo controle dos prazos das prestações de contas desta Casa Legislativa, registrando que a atual redação deixa margem à dúbia interpretação e prejudicando sua aplicabilidade, firmando o prazo de contagem inicial e final.
Fica estabelecido para prestação de contas o prazo de dez dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do encerramento do evento em que o beneficiário participou, considerando prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.