Reserva de vagas étnico raciais para vagas em concursos municipais é aprovada
A matéria do Poder Executivo institui no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, reserva de 10% das vagas oferecidas nos concursos às pessoas que se autodeclararem pretos ou indígenas. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. O estabelecido constará expressamente dos editais que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido.
Poderão concorrer às vagas àqueles que se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Na hipótese de não haver número de candidatos pretos ou indígenas aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
A finalidade é cumprir os preceitos da Lei Federal n.º 12.288/10 que institui o Estatuto da Igualdade Racial; e consolidar uma política social voltada a aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.