Requerida a anulação dos atos preparatórios para a eleição do novo Conselho Tutelar
A Câmara de Vereadores de Uruguaiana aprovou, nesta terça-feira, o requerimento do vereador Francisco Barbará (PTB) que solicita ao prefeito Sanchotene Felice a anulação de todos os atos preparatórios à eleição do novo Conselho Tutelar de Uruguaiana a partir da abertura das inscrições. A votação dos novos conselheiros deverá ocorrer neste mês e até o momento apenas nove cidadãos estão inscritos. Duas das cinco entidades habilitadas a chancelar inscrições não estão referendando candidaturas.
O vereador justifica que há um “gravíssimo vício” no regulamento do pleito. Segundo Francisco Barbará, a exigência de chancela por parte de cinco pré-determinadas entidades não-governamentais das candidaturas representa uma afronta o princípio da universalidade de acesso dos cidadãos aos cargos públicos.
– Além de todas as exigências legais, existe a exigência da chancela das entidades não-governamentais para que seja efetivada a inscrição do candidato. Esta exigência não é adequada. Isso impede que muitas pessoas que queiram concorrer não consigam por falta de chancela de uma entidade particular e que não tem a obrigação de chancelar ninguém. Inclusive, duas entidades estão se recusando a chancelar as pessoas – disse o vereador.
Barbará qualificou de “desastrada” a norma que regula a eleição dos novos conselheiros tutelares do município. Ele disse ainda que a exigência do referendo limita o número de participantes do pleito a no máximo 15 candidatos, tendo em vista que cada entidade poderá referendar até três pessoas. Além disso, os 15 concorrentes estariam eleitos (cinco como titulares e dez como suplentes) ao final do processo eleitoral. No requerimento que será encaminhado ao prefeito, a Câmara de Vereadores pede a retirada da exigência do referendo por parte das entidades para a efetivação das inscrições.
7 de novembro de 2006