Regulamentos para promoções e estágio probatório do Legislativo em pauta
Tratam-se da regulamentação do Estágio Probatório e dos critérios para a promoção dos servidores, em adequação à Lei Complementar nº 18/18 que institui o regime Jurídico dos Servidores Públicos de Uruguaiana.
O PR nº 4/18 que estabelece normas ao estágio probatório, determina dispositivos como a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; o método de avaliação ao longo dos 36 meses de estágio e os quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e produtividade, entre outros.
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Aos servidores de provimento efetivo aptos à promoção por merecimento, caberá a proposta do PL nº 5/18. Esse dispõe sobre as avaliações a serem realizadas pelas chefias imediatas, assim como o acompanhamento, gestão e fiscalização da Comissão sobre conhecimento do trabalho, interesse no trabalho, produtividade, aperfeiçoamento profissional, capacidade de assimilação, disciplina, iniciativa e criatividade, relacionamento humano, assiduidade e pontualidade.
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