Regulamentada a distribuição de propaganda impressa
Foi aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Valério Echeverria, através do qual, regulamenta a distribuição de propaganda impressa no Município de Uruguaiana, de forma a reduzir a poluição e preservar a privacidade dos munícipes.
Pelo projeto, fica proibida a distribuição de qualquer material de propaganda de produtos ou serviços na zona residencial urbana, considerada como a área dos logradouros definida no Plano Diretor e Zoneamento Municipal. Nas residências e área comercial, aos órgãos governamentais, é permitida a distribuição de material referente à campanhas de utilidade pública.
Somente na área comercial e industrial da cidade será permitida a distribuição, em mãos, de folhetos, folders e similares, ficando vedada a colocação em paineis de carros, portas ou portões de prédios.
A exigência de cumprimento da lei ficará a cargo do PROCON e do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, sendo que as penalidades por desobediência vão desde multa, suspensão de alvará de funcionamento e cassação definitiva, aplicadas à empresas responsáveis pela distribuição e a quem a publicidade pretende beneficiar.
15 de dezembro de 2011