Regulamentação do direito de construir acima do limite é aprovada

Projeto de Lei que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir teve aprovação na Câmara Municipal de Uruguaiana nesta terça-feira, dia 1º de outubro de 2019.

      Este é o mecanismo pelo qual o município permite a construção de edificação, acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, com contraprestação financeira do proprietário do imóvel.

      O instituto da Outorga Onerosa encontra amparo legal no Estatuto das Cidades e busca a indução do desenvolvimento urbano, promovendo melhor aproveitamento da infraestrutura urbana e possibilitando a valorização imobiliária.

       O PL nº 67/19 regulamenta dispositivos como índice de aproveitamento, pagamento das contrapartidas e infrações e penalidades. Também determina que os recursos obtidos com a adoção da outorga devem aplicados para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; entre outros.