Regulamentação de parcerias do município com terceiro setor é tratado em PL

Tramita na Câmara Municipal de Uruguaiana Projeto de Lei nº 31/21 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, institui e disciplina o Termo de Parceria.

          A matéria do Poder Executivo foi distribuído para análise da Comissão de Justiça e Redação no dia 5 de abril de 2021.

          A finalidade é credenciar entidades consideradas do terceiro setor, no caso, organizações da sociedade civil de interesse público, para realizar parceria com a administração municipal, mediante Termo de Parceria.

       O município busca efetivar e estabelecer um novo paradigma no desenvolvimento de ações de interesse público, regulando e possibilitando, através de legislação própria, ampliar e fomentar o desenvolvimento de atividades em benefício da população, através da atuação conjunta com essas organizações.

       De acordo com a proposta, podem qualificar-se as organizações que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei.

         O Termo de Parceria torna-se o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas, destinado ao fomento e a execução das atividades de interesse público. Entre as finalidades de ações está promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; entre outras áreas.