Regulamentação de multas para corte de serviço de água e luz é requerida

A Lei n° 4.605/2016 proíbe as concessionárias de energia elétrica ou água de cortar o fornecimento de seus usuários pessoas físicas, por atrasos ou falta de pagamento, nas sextas-feiras à tarde, sábados, domingos ou véspera de feriados.

          No dia 29 de setembro de 2020, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou requerimento, de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes também proponente da Lei, para que o Poder Executivo regulamente a norma.

           “A proibição está instituída, entretanto é preciso que o Executivo regulamente a aplicação de multa para as concessionárias em caso de descumprimento. Em tempos de pandemia, os cortes foram suspensos, mas agora alguns clientes nos comunicaram que as concessionárias voltaram a cortar e, infelizmente, sem respeitar a Lei”, salientou Irani.

          O parlamentar ainda destaca que o corte nesses dias impossibilita o pagamento de contas, reduzindo a possibilidade de o consumidor resolver a questão imediatamente e a religação somente é feita de 3 a 4 dias depois.

              Na Lei ainda consta que em residências onde moram pessoas com dependência de equipamentos de saúde, é necessário indicar o fato à empresa concessionária, mediante protocolo de “cliente crítico”, para não serem cortados os serviços.