Regulamentação de multas para corte de serviço de água e luz é requerida
No dia 29 de setembro de 2020, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou requerimento, de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes também proponente da Lei, para que o Poder Executivo regulamente a norma.
“A proibição está instituída, entretanto é preciso que o Executivo regulamente a aplicação de multa para as concessionárias em caso de descumprimento. Em tempos de pandemia, os cortes foram suspensos, mas agora alguns clientes nos comunicaram que as concessionárias voltaram a cortar e, infelizmente, sem respeitar a Lei”, salientou Irani.
O parlamentar ainda destaca que o corte nesses dias impossibilita o pagamento de contas, reduzindo a possibilidade de o consumidor resolver a questão imediatamente e a religação somente é feita de 3 a 4 dias depois.
Na Lei ainda consta que em residências onde moram pessoas com dependência de equipamentos de saúde, é necessário indicar o fato à empresa concessionária, mediante protocolo de “cliente crítico”, para não serem cortados os serviços.