Regulamentação da atividade de moto-taxistas

        O ver. José Clemente da Silva Corrêa (PT) trouxe à tribuna da Casa Legislativa sua preocupação com a falta de regulamentação no município das atividades dos moto-taxistas e moto-fretistas, tendo em vista que a Lei 12.009/2009, que regulamenta o exercício dessas atividades profissionais estabelece um prazo para a adequação às normas e em Uruguaiana, nenhuma providência foi adotada no sentido de criar essa forma de prestação de serviço.

        Segundo disse o vereador Clemente; “os moto-taxistas estão trabalhando de forma irregular, por omissão do Poder Executivo, mas logo que passar o prazo, estarão trabalhando de forma ilegal”.

        A omissão a que se refere, segundo o parlamentar, é porque o Governo Municipal deve mandar para a Câmara projeto de lei que regulamente o serviço de transporte de passageiros e entrega de mercadorias por condutores de motocicletas e motonetas.

       Conforme prevê a lei federal supracitada e a Resolução 350/2010, do Conselho Nacional de Trânsito, outra exigência legal é a formação dos condutores através de cursos especializados para o exercício de atividade remunerada.

 

23 de maio de 2011