REFIS será analisado em regime de urgência urgentíssima
A proposição de autoria do Poder Executivo foi encaminhada, no dia 12 de dezembro de 2023, para apreciação das Comissões Técnicas em regime de urgência urgentíssima.
De acordo com o PL, o desconto será concedido de forma escalonada conforme o pagamento, sendo à vista concedidos 100% de desconto de juros e multas; em até 12 parcelas serão concedidos 75% de desconto de juros e multas; em até 48 parcelas para débitos de até R$ 300.000,00 concedendo desconto de 50% de juros e multa; e em até 60 parcelas para débitos acima de R$ 300.000,00, concedendo desconto de 50% de juros e multa.
No Pl consta que a proposta entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência no período compreendido de 45 dias.