Recursos de enfrentamento ao COVID-19 são apreciados

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana analisarão dois Projetos de Lei apresentados dia 7 de julho de 2020 que tratam de recursos para enfrentamento ao Covid-19.

         Conforme exposto, o município foi beneficiado com repasse do Programa de Apoio Financeiro aos Municípios, através da Lei Complementar n.º 173/2020, que destina verba emergencial para ações na área. A previsão do aporte é de quatro parcelas de R$ 459.743,38, sendo a primeira já creditada no mês de junho.

       O município, de acordo com a demanda, optou por dividir o montante de R$ 1.838.973,53, destinando R$ 919.486,76 para Secretaria Municipal de Saúde e o mesmo valor para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

        Para dar transparência e legalidade aos gastos dos recursos transferidos pela União, tramita na Casa Legislativa o PL nº 45/20 inclui Programa e Ação no Plano Plurianual do Município (2018/2021), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2020), permitindo a execução de programas relacionados às demandas do COVID-19 nas áreas da saúde e assistência social.

         Também o PL nº 46/20 que autoriza a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.149.973,52. Aloca-se as verbas para o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo de Assistência Social, para enfrentamento ao COVID-19 e manutenção dos serviços da proteção social especial de média e alta complexidade.

                 A Comissão de Finanças e Orçamento ainda receberá o PL nº 47/20 apresentado na mesma data para avaliação. Trata-se da autorização de abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.615.071,28.

           Os recursos são para o Fundo Municipal de Saúde (assistência básica e estratégia saúde da família); Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural (Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (Política Municipal de Assistência Social como Parte Integrante do SUAS no Âmbito da Seguridade Social e serviços de pessoa jurídica); e Fundo Municipal de Assistência Social (manutenção do CADÚNICO, entre outros)