Publicação da lista de espera de pacientes por procedimentos de saúde é vetado
De autoria do vereador Marcelo Lemos (PDT) tratava da disponibilização de listagem organizadas para cada modalidade de procedimento em saúde, com identificação e informações como data de solicitação da consulta, nome dos inscritos e estimativa de prazo para atendimento.
O Poder Executivo justifica o ato de veto por flagrante inconstitucionalidade. Entre os pontos cita o direito constitucional à informação; e o tratamento das informações pessoais que deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
“A indicação do nome completo e/ou do número de CPF ou do CNS viola diretamente a garantia fundamental à privacidade e vida privada dos pacientes, podendo gerar danos, inclusive constituindo ofensa a demais direitos fundamentais, visto que ambos são considerados como documentos de identificação passíveis de causar eventual exposição ao cidadão, o que sena capaz de originar até mesmo demandas judiciais de reparação por dano moral em face do Município”, refere-se a justificativa do veto.
Também destaca que compete ao Prefeito propor norma sobre organização e funcionamento da administração pública municipal, incluindo as atividades inerentes à rede de saúde pública da cidade.