Prorrogação de Processo Seletivo da SEDESH é questionada

Os Processos Seletivos Simplificados nº 50 e 51 tiveram os prazos de validade prorrogados por dois anos, além dos já permitidos em Lei, através de Decreto Municipal nº 227/20.

       O vereador Elton da Rocha (PSDB) solicita esclarecimentos sobre a ação em requerimento apresentado dia 16 de junho de 2020.

       O PPS 50 classifica profissionais para as funções de Assistente Social e Psicólogo; e o PSS 51 refere-se às funções de Assistente Social e Cadastrador, todas para atuarem junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

          “Recebemos informações que os primeiros colocados seriam exonerados para os seguintes assumirem os cargos, ação irregular considerando que é o mesmo processo de seleção. Também entendemos ilegal a medida anunciada através de Decreto, por isso buscamos justificativa para a deliberação não ter sido encaminhada para a Câmara através de Projeto de Lei”, completou Elton.