Proposta de redução das RPV's foi novamente arquivada pela Câmara

A Câmara Municipal de Uruguaiana decidiu por arquivar o Projeto de Lei do Poder Executivo de redução do valor de pagamento de débitos ou obrigações do Município decorrentes de decisões judiciais considerados de pequeno valor (RPV).

Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 30, presidida pelo vereador Adalberto Silva (PP) os vereadores acataram o parecer desfavorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O projeto buscava definir em até 12 (doze) salários mínimo o valor atualmente referente a 30 salários. A relatoria do vereador Rafael Alves, esclareceu o desacordo da matéria com a normativa legal e constitucional, a medida que a Constituição Federal estabelece no §4º do art. 100, com alteração dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, a normatização para que os entes da Federação alterem os valores das RPVs. Ainda a forma desproporcional que se apresenta o projeto ferindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Também destacou que o Poder Executivo não demonstrou de maneira eficaz e concreta a mudança de situação financeira que justificaria a edição do diploma legal impugnado. “Novamente o Poder Executivo não tentou dialogar com a categoria ou com Legislativo, situação recorrente da Administração”, afirmou o vereador Rafael. Na apresentação do parecer, foi salientada a ineficiência do projeto. “A aprovação da proposição, se verificada, causaria uma grande insegurança jurídica nas contas do município, considerando que a grande maioria da dívida judicial refere-se a créditos de natureza trabalhista. Desta forma, os servidores prejudicados com a redução do valor das RPV's continuarão recorrendo em seus processos, até a instância superior, a qual determinará o retorno da execução trabalhista, incluindo novamente em RPV o valor suprimido, no caso os 30 salários-mínimos”.