Proporcionalidade locais de missas e cultos é sugerida
O assunto esteve na pauta da Câmara Municipal de Uruguaiana reunião do dia 7 de maio de 2020, por disposição do vereador Vilson Brites (Republicanos).
O parlamentar indica ao Poder Executivo que revise a ação, considerando atualizar e igualar às determinações do Decreto nº 237, de 23 de abril de 2020 sobre restaurantes, lancherias e bares. A norma autoriza o funcionamento devendo observar a capacidade de 50% do público máximo previsto no PPCI, respeitando à distância de 2m.
“Aplicar a proporção aos locais dá mais segurança para todos, porque tem templos pequenos que com 30 pessoas ficam lotados e outros que tem mais capacidade e condições de receber o público com as medidas sanitárias corretas”, considerou Vilson.