Projetos sobre Cantão, transporte coletivo e ajustes no orçamento foram aprovados hoje
O PL nº 108/2023 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei n.º 4.876/17 que dispõe sobre os Serviços de Transporte Coletivo Público de Passageiros Urbano e Rural de Uruguaiana. As modificações visam a atualização de modo geral da Lei para readequação e atualização de procedimentos previstos em legislação superior mais recente, tornando-a, em nível local, apta para servir de referência na abertura do competente processo licitatório à concessão desses serviços.
Na oportunidade, o Poder Executivo destaca que haverá um melhor detalhamento das categorias e tipos de transportes a serem empregados no município, facilitando as respectivas contratações. Igualmente no que se refere a idade máxima e média de fabricação dos veículos que serão utilizados na operação do Sistema de Transporte Urbano e Rural nas concessões e/ou permissões, influenciando diretamente no valor das tarifas a serem cobradas.
PL na íntegra: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/8133
A proposta de ampliar o prazo de concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações do local denominado ‘Cantão’, no 5º Distrito – São Marcos foi aprovada através do PL nº 110/23. A Lei n.º 5.309 de 2021, autorizava o uso do espaço por cinco anos. Nesses termos, o processo licitatório não obteve o êxito esperado. Diante disso, propõe-se autorizar a concessão da área por 10 anos, na expectativa de tornar a concorrência mais atrativa.
PL na íntegra: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/8135
Na reunião extraordinária, três projetos de lei aprovados tratam de realocação de verbas no orçamento vigente. O PL nº 106/23 autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.023.148,21. Trata-se da alocação de verbas para Gestão de Pessoal na Folha de pagamento (R$ 3.463.344,96); Secretaria Municipal de Educação em higienização de cozinhas das escolas (R$ 270.000,00); e Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico para aquisição de carrinhos expositores para ambulantes do comércio central (R$ 14.709,10).
O PL nº 107/23 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 para Secretaria Municipal de Educação, sendo valores para locomoção de servidores, indenizações e rescisões. O PL nº 109/23 trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 135.556,94, ajustando o orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte para auxílio-transporte a estudantes do Ensino Superior que utilizam transporte coletivo para deslocamento; e da Secretaria Municipal de Cultura para Carnaval Fora de Época, valor destinado à devolução de rendimentos de aplicação para prestação de contas do Convênio (R$ 1.788,57).
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O pedido de afastamento do prefeito de 27 a 29 de julho de 2023 para cumprimento de agenda fora do país também foi aprovado.