Projetos sobre 13º salário dos servidores municipais tramitam na Câmara
Na reunião do dia 14 do outubro de 2021, as matérias foram apresentadas e aprovadas as tramitações em regime de urgência urgentíssima.
O PL nº 128/21 autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação, até a data estabelecida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. O pagamento proposto é em até três parcelas, vencendo-se a primeira no dia 20 de janeiro de 2022, incluídos os encargos indenizatórios.
A indenização se faz necessária para recepcionar o parcelamento aos servidores que não aderirem à consignação em instituição financeira.
A proposta é complementar ao PL nº 129/21, também em tramitação, que “autoriza o Poder Executivo a indenizar o valor relativo ao empréstimo bancário referente à antecipação da gratificação natalina 13º salário”. A transação bancária é facultativa aos servidores interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina.
A autorização viabilizará o pagamento do 13º salário até 20 de dezembro próximo, data limite para o pagamento da gratificação.