Projetos que regulam serviço de transporte coletivo são aprovados em extraordinária

Nesta segunda-feira, dia 18 de dezembro, foram aprovados na Câmara Municipal os Projetos de Lei 139 e 140 que dispõe sobre o transporte coletivo urbano e rural em Uruguaiana.

        Inclui-se a matéria que estabelece as normas para a concessão e permissão da exploração do serviço e dá outras providências, possibilitando a efetivação de processo licitatório na área.

       Esse PL determina o planejamento e a gestão do serviço de transporte coletivo, princípios e características; ainda versa sobre dispositivos que tratam dos veículos, do contrato de concessão, da remuneração dos serviços, das isenções e descontos e da fiscalização. Os vereadores aprovaram o Projeto com emendas do Poder Executivo, entre elas sugestões apresentadas em audiência pública realizada pela Comissão de Serviços Municipais.

        Trata-se da concessão de até 100 vales-transportes estudantis mensais; a dispensa da carteira de credenciamento às pessoas cuja deficiência seja visível; isenção também concedida ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando a sua presença for indispensável ao auxílio da locomoção do beneficiário; e ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Uruguaiana (COMPEDE) e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SEDESH), a criação e manutenção de um cadastro das pessoas beneficiárias com a isenção.

         Sobre o mesmo tema foi acatado o PL que institui o Conselho Municipal de Transporte de Passageiros e Mobilidade Urbana (COTRAMU) e o Fundo Municipal de Transporte de Passageiros e Mobilidade Urbana (FUMTRAMU). O órgão deverá ter caráter consultivo e fiscalizador, com composição paritária especial, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana (SEGTRAM). A matéria dispões sobre competências, objetivos e composição do Conselho e do Fundo.

 CONHEÇA NA ÍNTEGRA O PL 140... http://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=880

 CONHEÇA NA ÍNTEGRA O PL 139 ... http://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=879