Projetos de Lei para “Capelania Hospitalar” e “Caixa Eletrônico a portadores de necessidades especiais”
Parlamentar uruguaianense ingressou no Legislativo com dois Projetos de Lei que estão tramitando nas Comissões Técnicas, um “dispõe sobre a criação do serviço voluntário de Capelania Hospitalar e sobre o acesso destes aos hospitais públicos” e outro, “torna obrigatória a instalação de caixa eletrônico próprio para atendimento a portadores de deficiência física nas agências e postos de atendimento bancário no Município de Uruguaiana e dá outras providências”.
De acordo com a Legisladora, “fui procurada por inúmeras pessoas envolvidas nas questões referentes aos Projetos e entendi necessária a apresentação de uma legislação que pudesse atender aos anseios e necessidades dessas comunidades”.
Projetos
O Projeto de Lei que versa sobre a criação do Serviço voluntário de Capelania Hospitalar e sobre o acesso destes aos hospitais públicos, entre outros, destaca que “fica criado nos hospitais públicos do município o serviço voluntário de Capelania Hospitalar. A Capelania será orientada por um Capelão titular voluntário, formado em Teologia, escolhido e indicado pela direção da unidade hospitalar, selecionado entre os sacerdotes, pastores ou ministros religiosos pertencentes a qualquer religião que não atente contra a moral e as leis em vigor; os pretendentes a exercer a atividade de Capelão Titular, serão indicados pelas entidades religiosas competentes e deverão ter o aceite da direção hospitalar, desde que os candidatos se enquadrem nas seguintes condições: ser sacerdote, pastor ou ministro religioso ordenado; ter formação teológica regular; ter consentimento expresso da igreja ou da denominação a que pertence; contar, pelo menos, dois anos de atividades pastorais e possuir idoneidade moral. O serviço de Capelania destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares. O serviço de atendimento espiritual somente se dará por solicitação do paciente ou de seus familiares, em caso de seu impedimento.
Já o Projeto de Lei que dispõe quanto a “obrigatoriedade da instalação de caixa eletrônico próprio para atendimento a portadores de deficiência física nas agências e postos de atendimentos bancários” determina que “o caixa eletrônico deverá ter medidas adequadas para operação por usuários em cadeiras de rodas; conter dispositivo que permita a elevação da cadeira de rodas ao nível que possibilite a operação pelo usuário; na hipótese da existência de mais de um balcão de auto-atendimento na agência ou no posto bancário, a exigência contida no artigo se limitará a instalação de um equipamento por agência ou posto. No caso de descumprimento da Lei, haverá advertência, multa e se persistir a infração poderá até ocorrer a interdição do estabelecimento bancário. As agências terão 90 dias para instalar o equipamento, a partir da publicação da lei”.
22 de junho de 2006