Projeto trata sobre órgãos de proteção de crianças e adolescentes
Apresentada no dia 21 de março de 2023, a matéria do Poder Executivo, reúne leis anteriores e atende a Lei Federal n.º 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O COMDICAU institui-se como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis; o Fundo (FUMDICAU), como órgão captador dos recursos públicos de origem Municipal, Estadual, Federal, Internacional, bem como os de origem privada; e Conselho Tutelar de Uruguaiana, como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O projeto garante o atendimento dos direitos através das Políticas Básicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Trata de competências, organização, deveres e vedações dos órgãos e membros.
O Poder Executivo esclarece que as alterações propostas são indispensáveis levando em consideração que precedem ao calendário de votação para eleição do Conselho Tutelar, cujo edital deverá ser publicado até 1º de abril de 2023, de acordo com a Resolução Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.