Projeto sobre entidades de tiro desportivo tramita na Câmara

No dia 27 de junho de 2024, projeto de lei que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo em Uruguaiana foi encaminhado para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal.

       O Pl estabelece que as entidades voltadas para a prática e o treinamento de tiro desportivo não serão sujeitas a requisitos mínimos de distanciamento de outras atividades e não possuíram restrições de horário.

       De autoria do Poder Executivo, a ação atende indicação apresentada pelo vereador Carlos Delgado (Progressistas). Conforme exposto, a proposta justifica-se no fato de que o tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes na cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro.

     Em fevereiro, a demanda foi apresentada em reunião de praticantes do esporte, contando também com a participação de representantes da comunidade

      Recentemente Decreto Federal criou restrição de distanciamento e fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     O Poder Executivo considera que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior, e dotados de equipamentos de segurança, aprovados pelo Exército Brasileiro. No acesso, seus frequentadores são identificados e habilitados para prática do esporte. Justifica também que a restrição imposta pela União interfere na competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, inciso I e do inciso VIII da Constituição, que atribui ao ente municipal a competência de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.