Projeto que possibilita pagamento de 13º inicia tramitação na Câmara

            Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 6 de dezembro, foi aprovada tramitação em regime de urgência urgentíssima do projeto de Lei 143/2016 que autoriza o município a indenizar verbas referentes aos juros de consignação bancária do pagamento da gratificação natalina dos servidores ativos e empregados municipais.

         A matéria do Poder Executivo viabiliza o pagamento do 13º com liberação do valor no dia 20 de dezembro. O município iniciará em fevereiro de 2017 o pagamento das dez parcelas referentes à transação.

            Na apresentação do PL, manifestou-se o Sindicato dos Municipários de Uruguaiana, representado por Andreia Jardim, solicitando atenção dos vereadores sobre concessão do salário por meio do Banrisul a que se refere a justificativa do Projeto. Conforme o PL, a transação bancária é facultativa aos servidores ativos e empregados públicos municipais interessados em adiantar o recebimento da parcela da gratificação natalina.

 

Rosangela Guimarães Santariano
Rosangela Guimarães Santariano disse:
06/12/2016 14h17
Pelo texto que li. O P.L.143/16 beneficia somente os servidore ativos e empregados públicos e os inativos porque não foram beneficiados uma vez que os inativos estatutários recebem pelos cofres públicos?
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