Projeto para “Gestão Democrática no Ensino Público” é analisado
A proposta do Poder Executivo, disciplina o processo de Gestão Democrática com a finalidade de garantir à escola pública municipal, o caráter estatal quanto ao seu funcionamento, o caráter comunitário quanto à sua gestão e o caráter público quanto a sua destinação.
A matéria tem suas bases estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei Orgânica Municipal. Nela são especificados princípios como participação da comunidade escolar; respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos; valorização dos trabalhadores da educação e da comunidade escolar e local; e eficácia na gestão dos recursos públicos municipais.
Entre os dispositivos do projeto estão a autonomia de Gestão, do Processo de Indicação e Constituição dos Colegiados; do Conselho Municipal de Educação; do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; do Conselho Municipal da Alimentação Escolar; do Fórum Municipal de Educação; do Conselho Escolar e da Direção.
Também define o processo de Eleição do Conselho Escolar e do processo de indicação de Diretores e Vice-diretores das Escolas; do Círculo de Pais e Mestres – CPM e do Grêmio Estudantil.
Em relação às escolas é destaque a garantia da autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, sendo nesta estabelecido o valor de custeio determinado pelo número de alunos matriculados na escola.
O projeto de Lei nº 102/22 pode ser consultado na íntegra pelo link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/5933