Projeto de lei propõe critérios para a Execução Fiscal no município
O projeto de lei que estabelece critérios e valores mínimos para a execução fiscal da dívida ativa pelo município começou a tramitar, nesta terça-feira (04/11), na Câmara Municipal de Uruguaiana. O projeto, encaminhado pelo prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB), prevê o cancelamento de créditos tributários e não tributários, cujos valores são menores do que o custo da cobrança judicial ou extrajudicial. Em sua justificativa, o prefeito Sanchotene Felice salienta que, atualmente, o município ajuizou 21 mil processos de execução fiscal, em 2005, para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa e que cada processo possui um custo administrativo unitário de R$ 400 (despesas com servidores, formação de processo administrativo, gastos com custas processuais, despesas com envio de correspondência e notificações, publicação de editais e taxas judiciárias).
Se aprovado, o projeto entrará em vigor em janeiro de 2009, e possibilitará o cancelamento de créditos tributários e não tributários, cujos valores sejam inferiores ao custo administrativo de cobrança judicial das dívidas. De acordo com o projeto, o parâmetro de referência será o de 242,42 unidades de referência (URM) e os valores somente serão cancelados após esgotados todos os meios de cobrança administrativa, no curso do quinto ano subseqüente ao da constituição definitiva do respectivo crédito.
4 de novembro de 2008