Projeto de emenda à Lei Orgânica é arquivado por não atingir os votos necessários
O projeto de emenda à Lei Orgânica (LO), de autoria do vereador Francisco Barbará (PMDB), foi arquivado na sessão desta terça-feira (28/04/09) em primeira votação. A proposta pretendia alterar e acrescentar dispositivos à LO. O objetivo era criar, entre as atribuições já existentes da Câmara Municipal, a nova atribuição de aprovar, por maioria absoluta, a fixação e a alteração de preços e tarifas, quando previsto em lei. Submetido à primeira discussão e votação, o projeto de emenda não conseguiu o obter os oito votos necessários para seguir tramitando. Apenas seis votos foram favoráveis ao projeto e contrários ao parecer da Comissão Especial.
O projeto de emenda havia sido apresentado pelo vereador Barbará para respaldar um dispositivo da lei municipal que autoriza a concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário em Uruguaiana. A lei, recentemente aprovada, estabelece que os reajustes das tarifas do serviço público de água e esgoto sejam submetidos à aprovação legislativa. Entretanto, o texto atual da Lei Orgânica não autoriza esta atribuição.
O vereador Rafael Alves, relator da Comissão Especial que analisou o projeto de emenda, opinou pela inconstitucionalidade da proposta. Alves justificou que a fixação dos preços das tarifas é ato típico do Executivo e que haveria concorrência entre os dois poderes se o projeto fosse aprovado. “Todas as tarifas acabariam passando pela Câmara Municipal, sendo que a competência é exclusiva do Executivo”, ressaltou.
Para o Executivo, a necessidade da aprovação legislativa a cada reajuste da tarifa da água era inapropriada. Para a administração municipal, a lei municipal que autoriza concessão integral dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, em Uruguaiana, já prevê a atuação de uma Agência Reguladora que terá a competência para aferir e aprovar os reajustes das tarifas, sendo inapropriada e ilegal a aprovação legislativa.
Os vereadores Adalberto Silva (PP) e Fernando Tarragô (PSDB) chegaram a vislumbrar uma valorização do Poder Legislativo, caso o projeto de emenda fosse aprovado. O líder do governo, Fernando Tarragô, manifestou-se favorável à aprovação da emenda. “Se tratava de uma valorização do Legislativo. Ela daria permissão aos vereadores para fiscalizar projetos de interesse da população. Meu voto era favorável à modificação da Lei Orgânica. Era favorável desde o início”, disse Tarragô. Para o vereador Silva, a proposta de emenda era “sábia” em tentar colocar sob a fiscalização dos vereadores o reajuste das tarifas da água.
Os vereadores Ronnie Mello (PP), Adalberto Silva (PP), Mauro Brum (PMDB), José Fernando Tarragô (PSDB), José Clemente da Silva Corrêa (PT) e Francisco Barbará (PMDB) votaram contra o parecer da Comissão Especial e pela continuidade da tramitação da proposta de emenda. Os três votos favoráveis ao parecer, que considerou inconstitucional a proposta, foram manifestados pelos vereadores Josefina Soares (PSDB), Rafael Alves (PSDB) e Neraí Kaufmann (PSDB). Os vereadores Rogério de Moraes (PSDB) e Luiz Gilberto de Almeida Risso (PMDB) estavam ausentes no momento da votação.
O vereador Francisco Barbará, ao final da votação, mencionou que o objetivo da emenda era viabilizar a lei municipal. “Agora, temos um conflito entre a Lei Orgânica que não estabelece a atribuição e a lei municipal que estabelece a atribuição dos vereadores para aprovar os reajustes das tarifas. O judiciário é que terá de dar uma solução para este impasse”, disse Barbará.