Projeto da Lei Seca começa a tramitar na Câmara Municipal
A Câmara Municipal aprovou, nesta quinta-feira, a tramitação do projeto da Lei Seca em regime de urgência. O projeto de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo dispõe sobre o horário de funcionamento de bares e estabelecimentos similares no município de Uruguaiana. A proposta inicial do projeto é de que de domingo a quinta-feira, os bares funcionem até 24h. Nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, o horário de funcionamento seja estendido até às 2h do dia seguinte.
Segundo o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, vereador Francisco Barbará (PTB), o projeto começou a ser pensado já por ocasião da visita do secretário estadual de Segurança Pública, Francisco Mallmann, a Uruguaiana. Na ocasião, o secretário estadual enfatizou a necessidade de aprovação pelos municípios de legislações locais restringindo o consumo de bebidas como um dos mecanismos de redução dos indicadores de violência urbana e doméstica, além de redução de acidentes de trânsito com vítimas fatais. O projeto terá 45 dias para tramitar pelas comissões técnicas e poderá receber emendas dos vereadores que analisarão o conteúdo.
– Acredito que quanto ao mérito não haverá discordância dos vereadores para a aprovação desta lei municipal. O objetivo é combater a venda indiscriminada de bebida alcoólica, principalmente para os jovens. Em outros municípios brasileiros a restrição tem resultado em reduções significativas nos percentuais de homicídios e outras violências – argumentou Barbará.
O projeto da Lei Seca prevê algumas exceções à regra. Bares localizados em terminais rodoviários e casas noturnas com música ao vivo (como boates, clubes, danceterias) não sofreriam a aplicação da lei. A mesma excepcionalidade valeria para eventos a céu aberto como shows, festivais e carnaval. Além dessas hipóteses, o projeto prevê ainda que os estabelecimentos que funcionam em recinto fechado, com isolamento acústico, com funcionários destinados à segurança dos clientes e mecanismos que evitem a perturbação do sossego alheio, também não ficariam sujeitos ao horário fixado pela lei.
7 de agosto de 2007