Projeto alterando dispositivos do alvará sanitário tramita na Câmara
A matéria apresentada no dia 22 de agosto de 2023, modifica alguns artigos da Lei, porém mantém o texto principal da normativa, inclusive os anexos com as tabelas de risco e as taxas de exames, vistorias, vistos em documentos, e demais determinações.
Conforme o Poder Executivo, dentre as adequações destaca-se a fixação para 31 de março de cada ano a data base para pagamento da taxa de Alvará Sanitário, e acrescenta a possibilidade deste Alvará ser expedido com valor proporcional ao início das atividades.
A finalidade é resolver as dificuldades que a equipe de profissionais do sistema GovBR – Governança Brasil tem em gerar os boletos para pagamento das taxas de Alvará Sanitário, pois, a legislação atual não dispõe sobre o tema. Fica, também, resolvida a questão da geração de taxa de alvará proporcional, sem provocar efeitos aos demais dispositivos da atual legislação.
O PL acrescenta que as taxas de licença para transporte rodoviário de alimentos e matéria-prima somente serão emitidas quando por solicitação do contribuinte; e reduz o valor da taxa para emissão da respectiva atividade.
Também exclui pagamento para encerramento de atividade, sem a necessidade do encaminhamento do processo para o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.