Programa de combate ao desperdício de alimento é analisado
A proposta da vereadora Zulma Ancinello (Republicanos), apresentada dia 26 de março de 2021, autoriza que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos possam doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
O PL inclui alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Entre os critérios para doação estão o prazo de validade, condições de conservação adequadas e manutenção de propriedades nutricionais.
Os beneficiários da doação serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, previamente cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social. O doador e a Secretaria de Desenvolvimento Social somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo. A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento à Secretaria.
“A Lei faz-se necessária para reaproveitamento de sobra de alimentos, de forma segura e controlada. O desperdício de alimentos tem causas econômicas, políticas, culturais e tecnológicas e envolve perdas de alimentos que têm como destino o lixo”, salienta Zulma.