Presidência promulga Lei de Revisão Geral Anual

Nesta terça-feira, dia 3 de março de 2015, a Câmara Municipal promulgou a Lei que dispõe sobre o índice de revisão geral anual concedido em 2013 aos servidores ativos, inativos, pensionistas, detentores de cargos em comissão e agentes políticos do Poder Legislativo. A Comissão de Justiça e Redação recebeu o veto ao Ato Legislativo, emitindo parecer contrário à definição do Prefeito.

         A lei fixa em 5,61% o índice de revisão geral vigente a partir de maio de 2013, conforme determinado na Constituição Federal e Legislação Municipal. Esta revisão implica na reposição do poder aquisitivo dos servidores, vinculada à existência de real inflação, ou seja, representa a atualização monetária dos valores percebidos.

          Conforme a avaliação da Comissão, composta pelos vereadores Irani Fernandes, Marcelo Lemos Egídio Carvalho, Gilberto Risso e, relator do parecer, Rafael Alves, o veto foi protocolado fora do período apropriado. De acordo com a Lei Orgânica, o prazo para a manifestação do veto do prefeito é de 15 dias, contados a partir da data do recebimento em 11 de dezembro de 2014. Com isso, contando-se o prazo da forma estabelecida em Lei, o prazo venceu no dia 2 de janeiro, por sua vez, o veto foi protocolado no dia 5 de janeiro, assim, de forma extemporânea.

          Dessa maneira, a promulgação realizada pelo Poder Legislativo segue a orientação da Lei Orgânica que prevê a responsabilidade do ato ao Presidente da Câmara em caso de expirado o prazo para a manifestação do Prefeito quanto sanção ou veto de projetos.

           Em reunião com os demais vereadores e assessoria técnica da Casa Legislativa, os encaminhamentos foram tomados e a presidente, vereador Jussara Osório, promulgou a Lei de acordo com a Legislação vigente.

Câmara analisou a situação em diversas esferas

             A Comissão de Justiça e Redação levou em consideração que o veto demonstrou-se equivocado quando aponta os conceitos da Constituição Federal no que trata da Reposição Salarial e da Revisão Geral Anual, invertendo-os no sentido de transformar o episódio em fato político. O Poder Legislativo baseou-se em pareceres da assessoria jurídica, de consultoria externa, e citando-se do em decisões do Tribunal de Contas do Estado para analisar e afirmar a ação.