Prefeito sanciona lei das sacolas biodegradáveis

A lei municipal que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas biodegradáveis em Uruguaiana entrou em vigência nesta terça-feira (11/09). O prefeito José Francisco Sanchotene Felice sancionou a lei de autoria do vereador Luis Gilberto de Almeida Risso (PMDB), que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em agosto passado. Agora, os estabelecimentos comerciais terão prazos que variam de dois a cinco meses para se adequarem à lei de acordo com a área construída de cada comércio. A nova lei municipal exigira a substituição das sacolas plásticas por produtos biodegradáveis. Além disso, as embalagens deverão ser em diferentes cores para facilitar a coleta seletiva de lixo.
O projeto de lei havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores em 2 de agosto passado. Segundo o vereador Risso, a proposta tem o objetivo de estimular o uso de sacolas biodegradáveis e ambientalmente adequadas no município e evitar a poluição ambiental, principalmente do Rio Uruguai. Para o vereador, as embalagens biodegradáveis representem um aumento de até 10% no custo das sacolas para os comerciantes, mas o benefício para o meio ambiente é infinitamente maior pela decomposição rápida desses materiais. “Este projeto representa o compromisso nosso com as gerações futuras”, justificou o vereador. Risso destacou ainda que a aprovação do projeto poderá também atrair uma indústria de plástico biodegradável para Uruguaiana.

11 de setembro de 2009