Prédio da Câmara é pichado por vândalos

          Na madrugada de segunda-feira, dia 3 de maio de 2021, o prédio da Câmara Municipal de Uruguaiana foi alvo de vandalismo. A imagem das câmeras de segurança registraram dois indivíduos pichando a fachada externa.

        “O dano ao patrimônio público, além de causar prejuízo financeiro aos cofres públicos, é criminoso. Registraremos o ato na instância necessária para identificação e sanção dos infratores”, salienta o presidente do Legislativo, Carlos Delgado.

            Como dano ao patrimônio público, a prática é considerada um ato criminoso previsto no Art. 163 do Código Penal, ou ainda enquadra-se na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 65), o ato realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, com pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.